29/08/2016 - 14:38

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Na OAB/RJ, ministro do TSE fala sobre novo CPC na legislação eleitoral

redação da Tribuna do Advogado

O artigo 15 do novo Código de Processo Civil (CPC) determina que "na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente". Com as eleições municipais marcadas para outubro, a Comissão de Direito Eleitoral da OAB/RJ organizou um evento para tratar dos reflexos do novo CPC no pleito que se aproxima. O palestrante convidado foi o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Tarcísio Vieira de Carvalho Neto. O presidente da Comissão de Direito Eleitoral, Eduardo Damian, justificou a escolha. "É especialista no tema e detalhista, se antecipa a questões que vão surgir", explicou.
 
Durante a abertura do evento, o presidente da Seccional, Felipe Santa Cruz, falou sobre o compromisso da OAB em promover discussões a respeito de temas diversos. "Temos cumprido nossa missão de realizar debates dos mais variados. Em relação ao direito eleitoral, temos muitos pontos novos, vamos redescobrir como serão as campanhas, por exemplo", disse.
 
Carvalho Neto considerou que muitas das novidades trazidas pelo novo código não podem ser aplicadas na Justiça Eleitoral, em razão de incompatibilidade sistêmica. Por isso, ele afirmou que a aplicação do novo CPC da forma que determina seu artigo 15, acontecerá em casos de deficiência ou de omissão da legislação eleitoral. "Com todo respeito às leis eleitorais, estas são dotadas de baixa cientificidade sistêmica. Ao lado de tudo isso, vem o Código de Processo Civil. É um novo código, uma nova linguagem, com novos princípios e ferramentas. As pessoas ainda não estudaram adequadamente as inovações, apesar de sua entrada em vigor datar de março de 2016", constatou.
 
O ministro elogiou matéria colocada em debate. "É um tema em franca ebulição e que se conecta com outros assuntos que compõem a pauta de desafios da Justiça Eleitoral para as próximas eleições. Trabalhávamos com uma lei antecedendo cada eleição e aplaudimnos de pé a chegada de uma legislação que se prometeu permanente, que foi a Lei 9.504", afirmou, citando a legislação de 1997 que estabelece as normas para eleições. Ele elogiou o novo CPC, que, segundo ele, "tem um compromisso muito mais visível com a ideologia subjacente ao próprio texto constitucional" e é muito mais "encaixado" do que o código anterior. "O antigo tratava muito mais de direitos patrimoniais de caráter privado. Havia dificuldade em estabelecer alguns conceitos eleitorais que este novo código melhorou", completou.
 
Formaram a mesa do evento, também, a conselheira seccional Fernanda Tórtima; o presidente do Comitê de Combate ao Caixa 2 da OAB/RJ, Nilson Bruno; o juiz eleitoral Leonardo Grandmasson; e o desembargador do Tribunal Regional Eleitoral Herbert Cohn.
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