Por meio da Comissão Brasil-Portugal, a OABRJ manifesta preocupação diante de episódios recentes relacionados à política de imigração adotada pelo governo português, que resultaram na deportação de uma cidadã brasileira em circunstâncias que afrontam princípios fundamentais da dignidade humana. Na última quarta-feira, dia 20, uma brasileira que vivia legalmente há mais de dois anos em Cascais, na área metropolitana de Lisboa, foi deportada para Recife (PE). A gravidade do episódio se intensificou quando a Polícia de Segurança Pública separou a imigrante de seus dois filhos menores, de seis e oito anos de idade. A mulher foi detida após retornar ao país de férias com a família, acusada de descumprir o prazo de permanência de 180 dias. A Ordem ressalta que os valores ligados à dignidade da pessoa humana são inegociáveis, encontram-se garantidos nas constituições de ambos os países e foram violados de forma arbitrária nesse episódio. Leia à nota na íntegra: Nota oficial A OABRJ, por sua Comissão Brasil-Portugal, vem manifestar sua preocupação com recentes acontecimentos envolvendo a política de imigração praticada pelo atual governo de Portugal, implicando, por vezes, em deportações de cidadãos e cidadãs brasileiros. Longe de qualquer intromissão nos critérios de governança deste país irmão, com o qual mantemos laços históricos de fraterna convivência e troca de experiências em variados campos da existência de nossas nações, chama-nos a atenção o rigor excessivo em face de casos que, consideradas suas circunstâncias, apontam para solução diversa e mais consonante com princípios gerais insertos nas constituições que embalam nossas respectivas repúblicas. Afinal, ambas as cartas magnas pressupõem que a sociedade livre, justa e solidária almejada deverá assentar-se na estrita observância da dignidade da pessoa humana. Nesse sentido, ganhou ampla divulgação o episódio envolvendo um casal, estabelecido há mais de dois anos no país, com filhos menores, com processo de regularização de permanência pendendo dos trâmites burocráticos. Nada obstante as atenuantes presentes, incluindo o título de residência do marido, que é advogado, e uma decisão judicial obrigando o órgão responsável pelas migrações em Portugal a conceder a documentação necessária ao reagrupamento familiar, a mãe foi detida, separada dos filhos menores e deportada. Situação deveras constrangedora, com aparências de arbitrariedade incomum nas relações entre os dois países, desde sempre marcadas pelo prestígio aos tratados de reciprocidade e às convenções atinentes aos direitos humanos. E assim, na certeza de que o bom termo haverá de prevalecer, em homenagem às afinidades que unem Brasil e Portugal há séculos, fazemos o registro público da posição da OABRJ sobre o assunto. Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2025Comissão Brasil-Portugal