22/04/2015 - 15:00 | última atualização em 28/04/2015 - 15:06

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OAB/RJ manifesta, em nota oficial, preocupação com o PL 4330/04

OAB/RJ

A Seccional lançou nesta quarta-feira, dia 22, nota oficial demonstrando preocupação quanto a proposta de regulamentação da terceirização de serviços, discutida pelo Congresso Nacional através do Projeto de Lei 4330/04. Segundo o documento, a terceirização das atividades fim das empresas agrava a precarização do trabalho e afronta, diretamente, garantias constitucionais. 
 
Nota oficial:
Dentro de sua missão estatutária de defender a Constituição Federal, a Ordem dos Advogados do Brasil / Seção do Estado do Rio de Janeiro (OAB/RJ) vem demonstrar publicamente sua preocupação quanto à proposta de regulamentação da terceirização de serviços, ora em discussão no Congresso Nacional por força do Projeto de Lei (PL) 4330/04. Notadamente, o texto em vias de aprovação contempla a terceirização das atividades-fim das empresas – o que agrava a precarização do trabalho, além de afrontar diretamente garantias constitucionais. Em seu artigo 7º, a Carta Magna prevê a possibilidade da ampliação do rol de direitos sociais mínimos assegurados aos trabalhadores, com vistas à melhoria de sua condição social.  Com a aprovação do atual texto do PL 4330/04, o que se vislumbra é justamente o contrário, vez que permitirá tratamento desigual – salários, benefícios e até representação sindical distintos – a trabalhadores exercentes das mesmas atividades em uma mesma empresa. Tal cenário reduz direitos e solapa os sagrados princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana, retirando o real valor social que a Constituição da República atribui ao trabalho, e contraria a ordem jurídica do estado democrático de direito, os direitos humanos e a justiça social.
 
Rio de Janeiro, 22 de abril de 2015
Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio de Janeiro
 
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