Em nota oficial, a OABRJ, representada pela Comissão Especial de Assuntos Tributários, expressa apoio à proposta de especialização das câmaras cíveis do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que será votada na sessão do Tribunal Pleno convocada para o próximo dia 3 de dezembro, às 11h.“Além do potencial aprimoramento técnico das decisões judiciais e da celeridade na prestação jurisdicional, a especialização das câmaras julgadoras será um importante passo para a efetivação da uniformização da jurisprudência, corolário da segurança jurídica”, diz o texto. Leia a nota na íntegra:Nota oficial A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio de Janeiro manifesta apoio à aprovação da Proposta de Alteração de Competência das Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, objeto do Processo nº 2021-0698848, que pretende instituir a especialização das câmaras cíveis do TJRJ. A matéria será votada na sessão do Tribunal Pleno convocada para o próximo dia 3 de dezembro, às 11h.A delimitação da competência dos órgãos colegiados deve levar em consideração a natureza da relação jurídica controvertida, notadamente a divisão entre Direito Público e Direito Privado, como se dá no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.Dessa forma, a especialização permitirá que os julgadores aprofundem seus conhecimentos técnicos sobre áreas do Direito de maior complexidade, como é o caso do Direito Tributário, o que viabilizará o aprimoramento da qualidade das decisões judiciais proferidas em segunda instância.Trata-se de uma tendência em todas as áreas do conhecimento, que juntamente com as inovações tecnológicas, possibilitam o maior domínio técnico de todos os setores da ciência, inclusive do Direito.Do mesmo modo, a especialização dos órgãos colegiados proporcionará mais celeridade à solução dos litígios submetidos ao tribunal, prestigiando os princípios constitucionais da razoável duração do processo e da eficiência, que são anseios da comunidade jurídica e de toda a sociedade.Além do potencial aprimoramento técnico das decisões judiciais e da celeridade na prestação jurisdicional, a especialização das câmaras julgadoras será um importante passo para a efetivação da uniformização da jurisprudência, corolário da segurança jurídica, que foi consagrado pelo art. 926 do atual Código de Processo Civil, segundo o qual “os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente”.Vale lembrar que o STJ e diversos tribunais de Justiça estaduais e tribunais regionais federais vêm obtendo êxito com a especialização de suas turmas e câmaras, eis que lhes tem permitido a otimização das funções inerentes à administração da Justiça e à conquista da credibilidade dos jurisdicionados.Como se sabe, à OAB foi atribuída competência para defender a boa aplicação das leis, rápida administração da justiça e aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas, conforme fixa o Estatuto da Advocacia, sendo certo que a especialização dos órgãos julgadores é fundamental a tais objetivos.Portanto, a OABRJ manifesta seu amplo apoio à proposta de especialização das câmaras cíveis do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e espera por sua aprovação, colocando-se, desde já, à inteira disposição para colaborar com a implementação dessa importantíssima medida que será um marco para o Judiciário Fluminense. Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2021Luciano Bandeira Arantes Presidente da OABRJ Maurício Pereira FaroPresidente da Ceat da OABRJ Gilberto Fraga Vice-presidente da Ceat da OABRJ