11/06/2024 - 19:34 | última atualização em 12/06/2024 - 19:06

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OABRJ leva ao STF caso do advogado incluído em relatório da UPP do Jacarezinho e garante apuração da monitoração indevida pelo MPRJ

Clara Passi



A OABRJ, por meio da Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária e da Comissão de Prerrogativas, obteve do Supremo Tribunal Federal a determinação para que o Ministério Público do Rio de Janeiro apure a inclusão do advogado Joel Luiz da Costa no Relatório de Passagem de Comando da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) da Favela do Jacarezinho, o que indica que Joel estava sendo monitorado indevidamente pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. O fato foi noticiado pelo jornal O Globo no dia 16 de maio. 

O dossiê, assinado pelo comandante da Polícia Militar do Rio de Janeiro em 26 de abril de 2024, qualifica Joel - advogado popular e notório defensor de direitos humanos com laços profundos com aquela comunidade da Zona Norte - como “advogado de quadrilha”. 

Em reação à violência institucional com patente finalidade de intimidação sofrida pelo colega e indo além do caráter individual do caso para aplicar os contornos coletivos da constante contra a criminalização da advocacia (que estende ao advogado e a advogada as acusações que pesam sobre seus clientes), a OABRJ pediu ao STF que o monitoramento de Joel fosse apurado no âmbito da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, a ADPF das Favelas, sob relatoria de Edson Fachin, em que são interpelados o estado do Rio de Janeiro e o Ministério Público do Estado sobre a política sangrenta de segurança pública. A OABRJ figura como amicus curiae.

"A imputação de possível instrumentalização indevida do aparato estatal para monitoramento policial de advogados, com possível violação de prerrogativas profissionais e, em sentido mais amplo, defensores de direitos humanos, guarda relação com preceitos fundamentais e garantias constitucionais e merece esclarecimento e apuração pelas vias adequadas e pelos órgãos competentes", decidiu Fachin, que determinou a remessa dos autos visando à instauração de procedimento próprio e análise das providências cabíveis ao MPRJ, dando ciência à Procuradoria Geral da República.

" A decisão do Supremo, ao determinar uma apuração definitiva acerca do conteúdo do relatório policial, reconhece o acerto da preocupação da OABRJ. Para além disso, reconhece ser inadmissível a criminalização da nossa atividade profissional e pontua a necessidade de que as forças de segurança do Estado pautem seus esforços investigatórios pelos primados do Estado democrático de Direito. O poder de polícia precisa ser controlado a advocacia fluminense jamais compactuará com práticas intimidatórias", diz o presidente da Comissão de Prerrogativas, Rafael Borges.

Para o procurador da CDHAJ, Paulo Henrique Lima, historicamente, a PMERJ tem sido uma das instituições que mais viola os direitos humanos da população negra e favelada no Rio de Janeiro, e não se pode naturalizar que milhares de pessoas sintam medo de uma instituição que deveria servir para garantir a segurança de seus direitos, mas que, infelizmente, tornou-se um instrumento de desumanização que leva morte e terror às favelas e periferias, gerando pânico na população que ali sobrevive. 

"Esta triste realidade foi denunciada no bojo da ADPF 635 (que tramita no Supremo Tribunal Federal), na qual a OABRJ e diversos representantes da sociedade civil lutam para conter e reduzir o cenário de violência policial crescente no Estado do Rio de Janeiro. Dentre outras propostas, a OABRJ, através de suas comissões de Prerrogativas e de Direitos Humanos, exige que o Estado do Rio de Janeiro reduza em pelo menos 70% os índices de letalidade policial, o que propomos com fundamento em estudos produzidos por especialistas e instituições que atuam na área de segurança pública. Entendemos que este ataque a um membro da advocacia popular é preocupante, pois evidencia mais uma vez que as forças de segurança do Rio de Janeiro reproduzem a criminalização não só da população negra, mas também da advocacia e dos defensores de direitos humanos. Seguiremos acompanhando os desdobramentos deste caso com muita atenção, pois entendemos que a correta decisão proferida pelo Ministro Edson Fachin aponta que ataques à advocacia popular e aos defensores de direitos humanos representam ameaças ao Estado democrático de Direito, na medida que intimidam aqueles que lutam e em prol da materialização dos direitos fundamentais e sociais em territórios desumanizados".

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