04/09/2023 - 18:40 | última atualização em 06/09/2023 - 17:12

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OABRJ leva à Alerj preocupações sobre discrepâncias e aumento nas custas judiciais

Propostas para interromper a prática abusiva em todo estado foram discutidas no encontro

Biah Santiago





Em reunião com o deputado estadual Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSD-RJ) realizada nesta segunda-feira, dia 4, na sede da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), representantes da OABRJ voltaram a externar as preocupações da advocacia quanto à discrepância de valores das custas judiciais no estado. A busca de soluções para uma possível redução das taxas judiciárias foram discutidas no encontro. 

A Seccional foi representada no encontro pelo secretário-geral, Álvaro Quintão; pelo tesoureiro, Marcello Oliveira, também presidente da Comissão de Prerrogativas; e pelo conselheiro e presidente da Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária da entidade, Ítalo Pires. Pela Alerj, a chefe de gabinete do deputado estadual, Margareth Mattos, também participou. 


“Há uma política sistemática de aumento das custas judiciais muito além do razoável. Hoje, em termos comparativos, as custas do Rio de Janeiro são consideradas uma das mais caras do Brasil, o que traz prejuízos para a cidadania e para o desempenho profissional da advocacia”, alegou Marcello. “Demonstra-se uma equação desproporcional e cria uma situação a qual o Judiciário deslegitima a população”.


O secretário-geral da Seccional corroborou a fala do colega. Álvaro demonstrou preocupação com o cenário conturbado enfrentado pela classe nos últimos anos.

“As custas judiciais subiram tanto, que para alguns jurisdicionados tornou-se inviável buscar a Justiça. A própria advocacia chegou a uma situação em que o advogado e a advogada precisa arcar com os valores das custas para receber seus honorários”, externou Quintão. 

“Essa prática vem em constante crescimento nos últimos anos e parece não frear, com contribuintes sem o devido acesso ao Judiciário e claro, prejudicando a atividade da classe”. 

Ações na tentativa de viabilizar uma melhora para o trabalho da advocacia e na prestação jurisdicional foram propostas pela comitiva da OABRJ, ouvidas atentamente pelo deputado estadual Luiz Paulo. 

“Tenho tido um embate grande em relação a esse tema. Essa alíquota não pode exceder o limite para que possa ser paga e com títulos que demoram dois anos. Pelo volume de reclamações que se tem, não há a operância da agilidade prometida”, disse o deputado. 

“No artigo 96 da Constituição, diz que cabe aos tribunais legislarem conforme sua organização administrativa, entretanto, é verificado que somente os poderes Legislativo e Executivo podem incidir sobre tributos, então há uma barreira para tratarmos das custas judiciais. Mas analisaremos todas as propostas e veremos quais os obstáculos que serão enfrentados diante de uma Reforma Tributária em andamento”. 

Relembre atuações da OABRJ contra os aumentos das custas judiciais

Em audiência pública realizada na sede da Seccional no início deste ano, o tesoureiro da OABRJ, Marcello Oliveira apresentou números exorbitantes e a disparidade de valores das custas comparado a outros estados do país, como São Paulo, Santa Catarina, Distrito Federal e Rio Grande do Sul.

De acordo com Marcello, entre 2020 e 2023, os valores cobrados por uma inicial subiram de R$ 2.530,62 para R$ 3.760,47. Ele criticou também o valor do agravo de instrumento, que passou de R$ 405,52 para R$ 1.019,83, bem como a apelação, passando de R$ 332,55 para R$ 927,97. No Distrito Federal, ele ressaltou que os valores são inferiores. 

Em 2022, após diversos pleitos e representações da OABRJ contra o aumento abusivo de custas judiciais, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucionais trechos da Lei estadual nº 9.507/2021, que legislava a forma como a taxa processual seria calculada no estado. A lei alterava e complementava a Lei 3.350/99 - que dispõe sobre as custas judiciais e as taxas cartoriais -, e o Decreto-Lei 05/75 - o Código Tributário do Estado do Rio. 

O texto dispunha sobre a forma como as custas judiciais e a taxa judiciária são calculadas no estado do Rio de Janeiro. A norma em vigor desde dezembro de 2021 e embargada no ano seguinte, tinha sido duramente criticada pela advocacia fluminense por violar o devido processo legislativo e dificultar o acesso do jurisdicionado à Justiça ao impor custos desproporcionais aos litigantes. 

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