22/02/2016 - 12:27 | última atualização em 23/02/2016 - 14:54

COMPARTILHE

OAB/RJ lamenta decisão do STF que antecipa cumprimento de pena

redação da Tribuna do Advogado

Em nota divulgada nesta segunda-feira, dia 22, a Comissão de Segurança Pública da Seccional lamentou a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da prisão de reús condenados em segunda instância, antes de o processo transitar em julgado. 
 
Para a Comissão, o cenário do sistema prisional - hoje já abarrotado - ficará pior. "Tal decisão, além de criar uma nova espécie de prisão não prevista no ordenamento jurídico pátrio, contribuirá definitivamente para o aumento da população carcerária brasileira, que já representa a terceira maior do mundo", diz um trecho do texto.
 
Além disso, a postura do STF é criticada por contrariar o princípio de presunção de inocência. "É certo que dentro do texto constitucional 'ninguém será considerado culpado até transito em julgado de sentença penal condenatória'", avalia a comissão. 
 
Leia abaixo a íntegra da nota. 
 
NOTA OFICIAL DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA DA OAB/RJ
 
A Comissão de Segurança Pública da OAB/RJ vem a público lamentar a decisão do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus n.126292, que permitiu o inicio do cumprimento de pena privativa de liberdade imposta por sentença condenatória confirmada pela 2ª instância do TJ/SP, porém ainda sem trânsito em julgado por pendência de recursos aos tribunais superiores.

Tal decisão, além de criar uma nova espécie de prisão não prevista no ordenamento jurídico pátrio, contribuirá definitivamente para o aumento da população carcerária brasileira, que já representa a terceira maior do mundo, além de permitir que milhares de possíveis inocentes passem pelo irreparável constrangimento do cárcere por execuções de sentenças que poderão ser revertidas após o julgamento de recursos nos tribunais superiores.
 
É certo que dentro do texto constitucional “ninguém será considerado culpado até transito em julgado de sentença penal condenatória", não havendo a possibilidade de se relativizar o conceito de culpa ou de trânsito em julgado, sendo flagrante a deturpação jurídica que o Supremo Tribunal Federal realizou, pressionado pela opinião pública cada vez mais insatisfeita com a sensação de insegurança vivida pela sociedade brasileira.  
 
Lembramos que o mesmo Supremo Tribunal Federal em julgamento recente afirmou por unanimidade de seus Ministros que o sistema penitenciário brasileiro "vive um estado de coisas inconstitucional". 
 
Ressalte-se que um Supremo Tribunal Federal deve se manter isento do clamor social para interpretar a Constituição Federal com serenidade e segurança, sem esquecer-se jamais de sua característica técnica na defesa dos direitos e garantias fundamentais.
 
Assim, repudiamos e lamentamos o exacerbado ativismo judicial da Corte Suprema que, paradoxalmente, desta vez nos trouxe retrocesso democrático.
 
Felipe Santa Cruz
Presidente da OAB/RJ

Breno Melaragno
Presidente da Comissão de Segurança Pública
Abrir WhatsApp