30/03/2022 - 18:57 | última atualização em 01/04/2022 - 13:08

COMPARTILHE

OABRJ ingressou com representação disciplinar contra juíza trabalhista

Magistrada tenta impedir que partes e testemunhas se reúnam nos escritórios durante audiências

Felipe Benjamin

A Comissão de Prerrogativas da OABRJ ingressou nesta semana com uma Reclamação Disciplinar em face da juíza Cristina Almeida de Oliveira, titular da 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, após a magistrada determinar que durante a oitiva dos depoimentos em audiência telepresencial, as partes e testemunhas devem estar em qualquer local, menos no escritório do advogado que as representa.

A decisão da juíza foi direcionada à advogada Isabel Belinha, que relatou à Ordem a violação de suas prerrogativas e dignidade. De acordo com Belinha, a postura adotada pela magistrada coloca sob suspeição a advocacia e representa um atentado aos direitos da classe.

"Não sei dizer de onde surgiu essa interpretação, que de início já presume que agimos de má-fé", afirmou. "Essa juíza já vem tomando decisões semelhantes a esta, e outros advogados as acataram. Eu não acatei".

Antes de ingressar com a reclamação disciplinar, a Comissão de Prerrogativas da OABRJ enviou ofício alertando a magistrada sobre o desrespeito aos advogados. Questionada sobre sua decisão, a juíza informou que não haveria qualquer violação às prerrogativas da advocacia e que a exigência visava tão somente "garantir a segurança jurídica e a incomunicabilidade das partes e testemunhas com os advogados no curso dos depoimentos, haja vista a ausência de servidores nas salas dos escritórios de advocacia para averiguar se não havia comunicabilidade". Ao final, a magistrada ainda determinou que as audiências sob patrocínio da advogada assistida deveriam ser então realizadas na modalidade híbrida.

No texto da Reclamação Disciplinar encaminhado ao corregedor-regional do TRT1, a Comissão de Prerrogativas afirma que, apesar da ausência de amparo legal para a exigência formulada, a magistrada insistiu em dificultar o livre exercício profissional da advogada, criando óbices para que a advocacia receba partes e testemunhas em seu escritório.

Segundo entendimento da OABRJ, a medida gera constrangimento aos causídicos em prol do princípio da segurança jurídica e da incomunicabilidade das partes, o qual, só deixaria de existir caso o advogado não fosse pessoa idônea e honesta durante o curso da audiência. E para essas situações, já há previsão legal para a repressão à eventual intercorrência negativa, o que torna desnecessária a exigência preventiva.

"É essencial assegurar o pleno exercício da advocacia", afirma a coordenadora da Comissão de Prerrogativas junto à Justiça do Trabalho, Clarissa Costa: "Juízes não podem criar óbices ao exercício de nossa profissão, e além disso, a idoneidade do advogado não pode ser simplesmente presumida".

Além do presidente da Comissão de Prerrogativas, Marcello Oliveira, a Reclamação Disciplinar em face da magistrada Cristina Almeida de Oliveira foi apresentada pela procuradora-geral do grupo, Sheila Mafra, e pela subprocuradora-geral, Deborah Goldman.

Abrir WhatsApp