07/04/2025 - 15:57 | última atualização em 11/04/2025 - 13:35

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OABRJ ingressa como amicus curiae na representação que questiona multas aplicadas a empresas por descumprimento de obrigações acessórias

Marcelo Bastos




A Seccional protocolou na última sexta-feira, dia 4, pedido de amicus curiae na representação de inconstitucionalidade ajuizada pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), que questiona as multas aplicadas pelo Governo do Estado a empresas por descumprimento de obrigações acessórias. A OABRJ entende que a falta de limitadores das multas para empresas que estão em determinadas faixas de faturamento viola os princípios constitucionais de isonomia tributária, vedação ao confisco, razoabilidade e proporcionalidade.   

Para colaborar com informações e esclarecimentos no âmbito do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0018353-20.2023.8.19.0021, a Seccional reafirma ter a função de defender a Constituição e a ordem jurídica no Estado Democrático de Direito, especialmente em temas de grande relevância para a sociedade. A OABRJ considera ainda que a norma tributária prevista na Lei nº 2.657/1996 prejudica comerciantes e prestadores de serviço.

Elaborado pela Comissão Especial de Assuntos Tributários e pela Procuradoria-Geral da OABRJ, o documento considera que a situação afeta diretamente os contribuintes de ICMS. “Considerando que o Estado do Rio de Janeiro possui sua economia fortemente baseada no setor terciário, com ênfase no comércio e na prestação de serviços, a repercussão da causa fica ainda mais evidente, já que tem o condão de impactar setor de extrema relevância”, afirma a Ordem no pedido.

A OABRJ pede ainda que seja declarada a inconstitucionalidade dos parágrafos 2º e 3º, inciso II, do art. 67 da Lei nº 2.657, por entender que possuem caráter confiscatório, irrazoável e desproporcional. O texto estabelece que os limites superiores utilizados na fixação das multas não se aplicam a empresas em determinadas faixas de faturamento. 

“A desproporção das multas é um tema que incomoda há bastante tempo os contribuintes. Inclusive, nossa Comissão já havia apresentado em 2022 ao secretário de Fazenda uma proposta de revisão do texto. Nossa questão não é deixar de penalizar quem descumpre as obrigações, mas estabelecer valores proporcionais aos descumprimento. Infelizmente, como isso não avançou, com o ajuizamento da arguição por parte da Firjan, juntamente com a Procuradoria preparamos esse pedido de amicus curiae, com a convicção de que a decisão será favorável aos contribuintes”, explicou o presidente da Comissão Especial de Assuntos Tributários da OABRJ, Maurício Faro. 

Na condição de amicus curiae, a OABRJ poderá realizar sustentações orais e apresentar memoriais no decorrer do processo.

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