13/05/2021 - 18:09 | última atualização em 14/05/2021 - 10:16

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OABRJ ingressa como amicus curiae em arguição que restringe operações policiais na pandemia

Ordem requereu ingresso na ADPF 635 frisando seu compromisso com a cidadania e os direitos dos cidadãos

Cássia Bittar

A OABRJ ingressou como amicus curiae nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, do Supremo Tribunal Federal (STF), que restringe as operações policiais nas comunidades do Estado do Rio de Janeiro durante o período da pandemia, submetendo a análise dos casos de excepcionalidade da medida ao Ministério Público. 

A arguição ainda está em tramitação, porém uma medida cautelar garante que, até que exista julgamento de mérito, ela esteja em vigor. Isso vem gerando debates sobre a legalidade de operações ocorridas nos últimos meses, culminando com a ação que ficou conhecida como Chacina do Jacarezinho, ocorrida no último dia 6, na qual 29 pessoas morreram. 

Em seu pedido de ingresso nos autos, a OABRJ salienta que sua missão primordial é a defesa da cidadania e aponta a preocupação com as violações a dispositivos legais e princípios constitucionais que representam a ocorrência de operações fora do que foi estabelecido pela ADPF.  

No documento enviado ao ministro Edson Fachin, relator da arguição, pelo presidente e pela integrante da Comissão de Segurança Pública da OABRJ, Rafael Borges e Caroline Mendes Bispo, respectivamente, a Seccional frisa ainda seu compromisso com os direitos de cidadãos, como a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à dignidade, previstos nos artigos 5º e 7º da Constituição Federal. 

"Desta forma”, esclarece o documento, “o ingresso desta Seccional como Amicus é medida que se impõe, para, no exercício de suas missões institucionais, defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de Direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis”.

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