09/07/2024 - 19:32 | última atualização em 09/07/2024 - 19:44

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OABRJ garante que processos de precatórios e RPVs do TRF2 tramitem em sigilo

Ana Júlia Brandão





A OABRJ, em iniciativa comandada pela vice-presidente da Seccional e presidente da Comissão de Celeridade Processual (CCP), Ana Tereza Basilio, garantiu mais uma importante vitória para a advocacia fluminense. Por meio de uma parceria da CCP com as comissões de Previdência Social Pública e Complementar e da Justiça Federal, a Ordem viabilizou que processos de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) da Justiça Federal da 2ª Região passassem a tramitar em sigilo.

Após o requerimento da Seccional e a autorização da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a mudança no padrão de acesso tem o objetivo de ampliar a segurança dos usuários do Sistema de Processo Judicial Eletrônico da 2ª Região, o e-Proc, e proteger dados processuais sensíveis. Além disso, as novas implementações no sistema restringem o acesso e a visibilidade das informações dos processos, dados de precatórios e RPVs. 


“Essa vitória é extremamente importante, tanto para a advocacia quanto para os segurados. Realizamos um trabalho conjunto e incansável entre as três comissões para trazer uma vitória extremamente importante, tanto para proteção da advocacia quanto dos clientes segurados”, afirmou Basilio.

A presidente da Comissão de Previdência Social Pública e Complementar, Suzani Ferraro, reforçou que a medida levou em consideração os acessos irrestritos realizados por terceiros, que tinham como objetivo utilizar as informações das ações de forma indevida, principalmente para a prática de ilícitos em prejuízo dos jurisdicionados que têm valores a receber por um dos dois meios. 


“Os novos critérios resguardam diversos dados sensíveis dos processos, principalmente contra os crescentes golpes que temos visto na área recentemente e que refletem nos honorários dos advogados. Então, por meio da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, conseguiremos ter mais segurança no dia a dia da classe”


Veja quais são as novidades: 



I. Apenas advogados e procuradores vinculados aos processos de RPVs e precatórios terão acesso aos dados de pagamentos;

II. Documentos que detalham os cálculos dos processos originários também serão restritos aos advogados e procuradores associados aos respectivos autos;

III. Números de processos relacionados a precatórios e RPVs não serão mais visíveis para advogados e procuradores que não estejam formalmente associados aos autos;

IV. Estará indisponível a opção de acesso à íntegra dos processos de precatórios e RPVs para advogados e procuradores não associados aos autos.

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