A OABRJ, representada pela Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária (CDHAJ), conseguiu impedir a remoção das mais de 150 famílias que moram na ocupação Zumbi dos Palmares, num edifício do INSS no Centro do Rio (Avenida Venezuela, nº 53). A 2ª Vara Federal do TRF2 havia determinado que os moradores desocupassem o imóvel até o dia 16 de dezembro, por conta das péssimas condições estruturais do local. As pessoas seriam direcionadas para abrigos públicos precários e distantes de onde vivem e já se estabeleceram. A OABRJ atuou perante o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (através da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e Juventude da Comarca da Capital), provocando a instauração de um inquérito civil que concluiu que a remoção para unidades distantes do território de origem dificultaria o direito à educação na escola em que as crianças estão matriculadas, bem como a capacidade dos genitores e famílias com gestantes de acessarem os equipamentos de assistência social. A juíza Lysia Maria da Rocha Mesquita, da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, deferiu em parte a medida liminar ajuizada pelo MPRJ determinando que: o Município do Rio de Janeiro se abstenha de encaminhar as famílias com crianças, adolescentes e gestantes para o Craf Tom Jobim (na Ilha do Governador) em razão da falta de condições dignas mínimas; que garanta moradia/habitação digna às famílias com crianças, adolescentes e gestantes residentes na ocupação a serem desalojados do referido imóvel, garantindo a continuidade de suas vidas e convivência familiar e comunitária no seu território, ou seja, no Centro do Rio de Janeiro, à sua discricionaridade; que promova a análise dos benefícios sociais e assistenciais disponíveis a atender as famílias com crianças, adolescentes e gestantes moradores da ocupação Zumbi dos Palmares e que forneça listagem detalhada das famílias com gestantes, crianças e adolescentes cadastradas e as providências e cadastros já realizados. Além dessas determinações, a juíza designou a realização de audiência de conciliação/mediação para o dia 17 de dezembro de 2024 com as partes envolvidas no processo - a Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária da OABRJ é uma delas. O presidente da CDHAJ, José Agripino, que visitou o local nesta quinta-feira, dia 12, declarou que os residentes da ocupação estão em situação de calamidade, desprovidos de quaisquer direitos humanos ou amparo do poder público. Agripino reforçou o papel da Ordem em garantir condições legais e justas para que essas famílias sejam removidas em segurança. “A OABRJ, através da Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária, está cumprindo o seu papel constitucional de defesa dos direitos humanos e acompanhando o caso na busca de uma solução que possa amenizar o sofrimento dos mais de 300 moradores que, hoje, vivem à margem do direito à cidadania".