06/09/2018 - 12:56 | última atualização em 06/09/2018 - 17:31

COMPARTILHE

OAB/RJ ganha mais uma vitória contra a mercantilização da advocacia

redação da Tribuna do Advogado

O juiz federal Antonio Henrique Correa da Silva, da 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro, deferiu nesta quarta-feira, dia 5, o pedido de tutela de urgência para determinar que o Grupo Líder se abstenha de oferecer serviço jurídico em conjunto com outras atividades, bem como praticar qualquer ato de anúncio, de publicidade ou de divulgação de oferta de serviços consistentes na angariação ou captação de clientela. Em caso de descumprimento, a multa é de 20 mil reais para cada ato praticado.
 
A Procuradoria da OAB/RJ ingressou com Ação Civil Pública em face do Grupo Líder, composto pelas empresas: Líder Contabilidade Ltda, Líder Imóveis Ltda, Líder Corretora de Seguros Ltda e Valmir de Araújo Costa & Advogados Associados. A Ordem argumentou que o grupo, a pretexto de proporcionar comodidade aos clientes, oferece serviços advocatícios em conjunto com outras atividades, promovendo mercantilização da advocacia e exercendo captação indevida de clientela. 
 
Na decisão, o juiz acatou a posição da Seccional. "A prática viola o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, que possui previsão expressa no sentido de que a publicidade dos serviços do advogado deve ser realizada com discrição e sobriedade", diz o texto. 
Abrir WhatsApp