08/06/2020 - 19:53 | última atualização em 09/06/2020 - 10:29

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OABRJ expande ferramenta de cadastramento facilitado de contas para recebimento de alvarás do TRT1

Adesão do tribunal a módulo já existente permitirá que as contas sejam anexadas nos alvarás pelos magistrados

Cássia Bittar

Visando a facilitar ainda mais o processo de cadastramento de contas dos colegas para recebimento automático de transferências eletrônicas de verbas alimentares, a OABRJ firmou mais um convênio com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT1).

Expandindo um módulo da Área Restrita que já funciona para o recebimento de valores do Tribunal de Justiça (TJRJ), a Seccional passa a fazer uma ponte direta, também, para a advocacia trabalhista autorizar créditos judiciais de forma automática em suas contas correntes. Ao final de cada dia, a Ordem passará ao tribunal a lista de novos cadastrados, que passarão a constar no sistema da corte.

Ao expedir um alvará, explica o gerente de Tecnologia da Informação da OABRJ, Adolfo Mathias, o juiz terá como checar se o advogado ou advogada tem sua conta cadastrada nesse sistema. Caso positivo, ela já será inserida no documento.

Segundo o presidente da Comissão de Justiça do Trabalho (CJT) da Seccional, Sérgio Batalha, a principal vantagem do novo convênio é a agilidade. “Antes o que acontecia, apenas com os convênios com os bancos, é que muitos colegas caiam em exigência pois há uma série de exigências feitas pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil para o cadastramento das contas. É um processo mais lento, sujeito a aprovação dos formulários que os colegas precisam enviar”, explica.

“Agora, o banco vai simplesmente cumprir a ordem judicial, pois a orientação para a transferência eletrônica para a conta do colega já estará expressa no alvará”, conclui.

Procurador-geral da OABRJ e coordenador da série de convênios firmados durante o período de pandemia da Covid-19 com o intuito de facilitar o pagamento de verbas da advocacia, Alfredo Hilário considera a expansão deste módulo ao TRT1 um grande avanço: “É uma grande conquista para a advocacia trabalhista, que demonstra o empenho do presidente Luciano Bandeira em facilitar o recebimento dos honorários dos colegas, além de ser mais uma ferramenta de celeridade processual”.

A coordenadora de Justiça do Trabalho da Comissão de Prerrogativas da Seccional, Clarissa Costa, explica que o convênio foi facilitado pela criação, por parte do TRT1, de um comitê para tratar do assunto. "Realizamos reuniões mensais levando as demandas da advocacia", conta.

Como cadastrar sua conta no módulo

Se você já cadastrou sua conta no módulo da Área Restrita que permite o recebimento dos mandados judiciais do Tribunal de Justiça, essa inclusão já está válida, a partir de agora, também para o TRT1.

Se ainda não incluiu, deve seguir os próximos passos:

  1.  Acessar a Área Restrita – se não tiver um login, deve ser realizado um cadastro para este acesso -, e, em seguida, acessar a opção “Mandado de pagamento” (disponível no retângulo à direita, com os convênios da OABRJ). Para entrar, basta clicar no botão “+ Aderir”.

  2. Na tela seguinte, o advogado deverá selecionar o banco no qual deseja receber os alvarás. Necessariamente, a escolha deverá ocorrer a partir da abertura da tela com os códigos e nomes de todos os bancos, clicando na pequena seta ao lado do banco.

  3. Em seguida, o inscrito informará se a conta é corrente ou de poupança, clicando na opção correspondente ao tipo de sua conta. A partir daí, será informado o código da agência com quatro dígitos e o dígito verificador após a agência. Para a conta corrente, a digitação será feita da mesma forma que na agência.

  4. É importante que o termo de responsabilidade, localizado abaixo dos dados bancários, seja lido e o advogado deverá clicar na opção indicada pela seta, confirmando que leu e que concorda com o termo de adesão. Somente após clicar na caixa em que concorda com o termo é que a opção “Aderir”, indicada pela outra seta, ficará disponível para o advogado concluir o cadastramento de sua conta.
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