06/08/2021 - 08:30 | última atualização em 09/08/2021 - 17:50

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OABRJ estuda ingresso de medidas em busca da reabertura do TRT1

Em sustentação oral na corte trabalhista, Luciano Bandeira defendeu a urgência de um retorno seguro às atividades

Clara Passi

 

'A advocacia precisa trabalhar e a cidadania, receber a jurisdição' 

Em mais um movimento da luta da OABRJ por uma volta segura à rotina nas unidades da Justiça do Trabalho do estado, a Seccional estuda o ingresso de medidas perante o Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho Nacional de Justiça diante da decisão do Órgão Especial do TRT1 de manter os efeitos do mandado de segurança impetrado pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região. Desta forma, continua paralisada a fluência das etapas do plano de retomada gradual das atividades presenciais na corte.

Na ação apreciada pelo colegiado em sessão telepresencial nesta quinta-feira, dia 5, a OABRJ figurou como amicus curiae. O presidente Luciano Bandeira defendeu em sustentação oral a urgência de se ampliar - de forma cautelosa, porém urgente e consistente - o atendimento nas unidades judiciárias pensando na advocacia trabalhista, muito empobrecida pela pandemia, e no jurisdicionado mais carente, cujo acesso à internet é precário. 

A Ordem alega que a postergação da retomada das atividades presencias, além de impedir a proteção de diversos direitos materiais, deixa vários profissionais sem nenhuma fonte de renda, pois dependem de mandados de pagamentos e alvarás para sobreviver.

As restrições começaram em março de 2020. Hoje, o tribunal ainda implementa a Etapa 2 do plano de retomada das atividades presenciais. As audiências e o atendimento a advogados, partes e população em geral são feitos por meio das ferramentas telepresenciais, do Balcão Virtual, de email e, em casos de urgência, pelo telefone. 

Desde junho, o TRT1 permite aos advogados e às advogadas agendar horários nas varas para fazer carga em processos físicos de 1º grau (um acordo da Seccional com o tribunal possibilita que a marcação seja feita aqui pelo Portal da OABRJ). A OABRJ e a Caarj já se ocuparam da digitalização e da migração de todos os processos de 2º grau no âmbito do TRT1 e conseguiram zerar este acervo.  

“O funcionamento do Poder Judiciário no modo telepresencial não atende de forma plena a jurisdição. A diferença na realização das audiências de instrução e julgamento é evidente. Vivemos num país com deficiência grave de acesso à internet. A realidade do cidadão no estado e no país é o acesso à internet através de celular pré-pago. Para a OAB, o atendimento telepresencial, que foi necessário para superar o momento mais grave da pandemia, não supre a necessidade da cidadania”, argumentou Luciano.

O presidente expressou a angústia vivida pelos colegas que amargam o sobrestamento dos processos de primeiro grau que ainda não foram contemplados pelo modelo híbrido colocado em prática pelos magistrados do Trabalho. Embora oficiais de Justiça já cumpram mandados nas comarcas cujo mapa de risco da Covid-19 não seja vermelho, há o acúmulo de atrasados.

O pleito da Ordem se embasou no panorama epidemiológico animador que se apresenta no Rio de Janeiro, um dos estados em que o processo de vacinação contra a Covid-19 está mais avançado, e na queda acentuada de mortes pela doença.

“Esses dados indicam uma possibilidade de início de retomada, sem que se incorra em negacionismo. A Ordem não concorda que não haja qualquer elemento de atuação presencial (nas varas e serventias), mesmo que baixo, como a possibilidade de ida ao cartório ou a realização de audiências em locais abertos”, prosseguiu Luciano. 

Diante da queda dos indicadores da Covid-19, outras esferas do Poder Judiciário estão promovendo a retomada de suas atividades. Luciano frisou que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro adotaram o dia 2 de agosto de 2021 como marco temporal para a retomada gradual do trabalho presencial e destacou que o TRT1, o TRT14 e o TRT17 são os únicos dos 24 tribunais regionais do país que ainda mantêm  restrições radicais à presença física em seus corredores.

“A Ordem foi parceira do tribunal durante todo esse período. Estabeleceu os escritórios digitais, os convênios para digitalização dos processos. Mas precisamos da Justiça aberta, a advocacia precisa trabalhar e a cidadania, receber a jurisdição”.

O mandado de segurança proposto pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região atacou o Ato Conjunto nº 5/2021, de 3 de março de 2021, da Presidência e da Corregedoria do TRT1, que alterou o Ato Conjunto nº 14/2020, de 5 de novembro de 2020. A maioria acompanhou o voto da relatora, desembargadora Marise Rodrigues, que deferiu parcialmente a liminar pretendida no mandado de segurança, resguardando, assim, o atendimento presencial agendado para a retirada de processos físicos e as audiências híbridas.

A advocacia também foi representada por diversas entidades e advogados. 

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