14/06/2024 - 15:25 | última atualização em 14/06/2024 - 18:16

COMPARTILHE

OABRJ discute regime e vínculo de trabalho por aplicativos e plataformas digitais no país

Biah Santiago



Nesta sexta-feira, dia 14, a Comissão de Estudos em Direito Material e Processual da OABRJ promoveu um evento para discutir o regime de trabalho em aplicativos no país e as normas que sustentam essa modalidade de empregos. 

É possível assistir ao encontro na íntegra através do canal da Seccional no YouTube. 

O comando do evento ficou com o presidente da comissão, Leandro Antunes. Também compuseram a mesa o professor e procurador do Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT-RJ), Rodrigo Carelli; e os integrantes da Comissão de Estudos em Direito Material e Processual da OABRJ, Rodolpho Aquilino, Gabriela Mendes, Ivan Garcia e Rachel Barroso.

De acordo com estudo feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2022, aproximadamente 780 mil pessoas tinham como principal fonte de renda o trabalho por meio de aplicativos de transporte de passageiros. Em 2023, o Datafolha confirmou este dado e apontou que 51% desses trabalhadores têm apenas os aplicativos como ganho financeiro.

Carelli questionou qual é o papel do Direito do Trabalho em relação ao fenômeno das plataformas digitais como geradoras de receita.


“O que está em jogo é toda uma mudança semântica e de gramática que pretende eliminar o direito dos trabalhadores”, ressaltou o promotor do MPT.



“Será que empresas como o Mercado Livre e a Amazon são uma desmaterialização de uma atividade econômica? Ali tem muito material em todos os sentidos, pois precisa de pessoas para embalar, remeter o produto, enviar para a distribuição e, dali, chegar ao endereço de compra. Há, sim, uma ideologia de que as coisas funcionam como ‘mágica’ e chegam assim às nossas casas. Mas há, sim, muito trabalho e capital investido”.

Em meio às perguntas do público, o especialista enfatizou que os trabalhadores sofrem um desgaste ao venderem seu tempo extra, que deveria ser dedicado ao lazer ou a qualquer atividade social.

“Essas pessoas trabalham conectadas a um aplicativo ou plataforma digital, e o tempo e espaço dedicados a essa função são hipercontados. Se elas, independentemente do problema que tiverem, não cumprirem com as metas estabelecidas por meio do aplicativo, são dispensadas”, observou Carelli. 

O promotor do MPT ainda falou sobre o Projeto de Lei Complementar 12/2024, chamado de PL dos Aplicativos, que cria a categoria “trabalhador autônomo por plataforma”, nomeia esta relação de trabalho como “intermediada” pelas empresas de aplicativo entre outras considerações.


“Esse projeto de lei é um desastre, pois não atendeu nem aqueles que queriam vínculo e nem os que não queriam. Ele [o PL] nega a autonomia e os direitos do trabalhador, nega a realidade brasileira. Se viesse um projeto que garanta a real autonomia desses trabalhadores, as empresas vão embora, pois não podem executar os seus poderes de empregador”.

Abrir WhatsApp