11/11/2019 - 11:36 | última atualização em 11/11/2019 - 12:06

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OABRJ desagrava advogados desrespeitados por juíza de Iguaba Grande

do Jornalismo da OABRJ

O Conselho Pleno da Seccional desagravou os advogados Luiz Carlos Cavalcanti Azenha, Raphael Trindade Wittitz e Vitor Vale Nogueira da Silva em virtude do desrespeito da juíza da Vara Única da Comarca de Iguaba Grande, Maria Valéria Veiga de Oliveira.

Segundo o relato de Azenha, um dos colegas desagravados, ele teve sua palavra cassada pela magistrada durante oitiva de testemunhas realizada em Audiência de Instrução e Julgamento, em 12 de abril de 2018. Além disso, a juíza faltou com urbanidade e tentou constranger os advogados.

No relatório, a Comissão de Prerogativas da OABRJ ressaltou que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional estabelece como dever funcional do magistrado tratar com urbanidade os advogados. O desagravo ocorreu na sessão de quinta-feira, dia 7.

Juíza tem histórico de desrespeito às prerrogativas. Leia nota de repúdio:

É com grande perplexidade que a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro, tomou ciência do teor da decisão de suspeição proferida em face da presidente da 62ª Subseção, Margoth Cardoso, pela magistrada titular da Comarca de Iguaba Grande, nos autos do processo judicial n. 0001821-60.2019.8.19.0069. 

Ao fundamentar sua decisão de suspeição, a juíza resolveu transformá-la em panfleto contra a presidente da Subseção de Iguaba Grande e contra a própria OAB. Expressou uma tentativa de diminuir a instituição, o seu papel, ao pôr entre aspas “direito de classe”. E desrespeitou e menosprezou profissionalmente a presidente da 62ª Subseção ao nomeá-la, também entre aspas, como “advogada”. 

É inadmissível que questões institucionais sejam levadas para o ambiente processual. A presidente da OAB/Iguaba Grande representa a advocacia local e, dessa forma, é a voz da sociedade civil organizada para contestar eventuais atos exorbitantes dos poderes constituídos. Nessa função institucional ela não pode ser confundida com a advogada que trabalha arduamente para defender os seus clientes e garantir o seu sustento. E não pode ser penalizada por isso. 

O fato de a magistrada ter reagido com menosprezo e desrespeito a uma advogada pela simples contestação pública de um ato administrativo por ela editado, configura uma agressão à harmonia e ao dever de diálogo dos poderes com a sociedade.

Em um ambiente democrático, não é aceitável que um magistrado use de sua função para o revanchismo por ter suas condutas administrativas questionadas por entidades representantes da sociedade civil organizada. 

A reação da juíza, ao não aceitar que seus atos fossem contestados publicamente, evidencia o quanto o Poder Judiciário ainda tem que avançar nas práticas de controle social de seus atos e decisões. Não é um poder imune a críticas. Ao contrário, em um ambiente republicano essas críticas são essenciais ao desenvolvimento e aprimoramento das instituições.

A OAB/RJ não se intimidará e empregará todos os esforços para combater o mau uso dos institutos processuais como meio de perseguição política e revanchismo por qualquer autoridade pública. 

Por fim, a OAB/RJ reforça o seu compromisso com o Estado democrático de Direito e com a cidadania, não se curvando a qualquer autoridade que lhe venha a atacar. Nesse ato, a Seccional se solidariza com a aguerrida presidente da Subseção de Iguaba Grande. Não consentiremos com o desrespeito ao exercício de nossa magna função, essencial à administração da Justiça. Não aceitaremos aspas ao exercício profissional.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 2019

Diretoria da OABRJ

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