A OABRJ, por meio da Comissão de Prerrogativas, denunciou ao juiz Maurício Magnus, que coordena o Centro de Audiências de Custódia da Cadeia Pública Franz de Castro Holzwarth, em Volta Redonda, o uso indevido pela Defensoria Pública da sala designada à Ordem. A advocacia relata que o espaço vem sendo usado para as entrevistas da defensoria com seus assistidos, impedindo assim o uso por advogados e advogadas, a quem a sala é realmente destinada. A advocacia que milita na região queixou-se também à Ordem de não ter acesso ao cliente antes da audiência de custódia. O acesso só é concedido por cerca de um minuto antes do horário da audiência, já dentro da sala, com todos presentes, o que fere a prerrogativa de entrevistas pessoais e reservadas. No ofício em que pede uma reunião com o magistrado, o presidente da Comissão de Prerrogativas da Seccional, Marcello Oliveira, cita o preceito de igualdade e de inexistência de hierarquia entre advogados e demais carreiras que também auxiliam na administração da Justiça, inscrito no Artigo 6º do Estatuto da Advocacia. “Muito embora a Defensoria Pública tenha papel fundamental para a defesa dos apenados e possua grande contingente de assistidos, não há prioridade entre aquela instituição e os advogados”, afirmou Marcello.O representante da Ordem frisou que permitir a prerrogativa da entrevista pessoal da advocacia com os representados, garantida pelo Artigo 7º do Estatuto da Advocacia, é assegurar o direito à ampla defesa e ao contraditório. Tal fundamento é tão caro que a inobservância configura crime de violação de prerrogativas por abuso de autoridade. “Neste sentido, a indevida utilização das salas prejudica o exercício profissional”.