OAB/RJ defende que pardais instalados em locais de risco sejam desligados entre 22h e 6h Do Jornal do Brasil 05/09/2008 - A Comissão de Trânsito da OAB/RJ sustenta que os pardais devem ser desligados entre 22h e 6h somente em locais considerados perigosos, com base em levantamentos feitos pela polícia. Para o presidente da comissão, Armando de Souza, está nos princípios do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a defesa da vida do motorista. "Com base nesse aspecto, não se justifica a pessoa ter que diminuir a velocidade em pontos considerados de risco pela polícia. Esses pardais podem até ter diminuído o número de acidentes na cidade, mas, em determinados horários, representam perigos para a sociedade, que corre o risco de ser assaltada em tais pontos", diz Armando. Segundo ele, apenas agora os políticos e especialistas em trânsito começam a ser menos reativos à idéia. "A Câmara dos Vereadores acaba de aprovar esse projeto de lei que diz exatamente o que defendemos há algum tempo. Ao que tudo indica, o Poder Executivo deve sancioná-lo. Isso é muito bom", comenta. 'Pardais' são eficazes no controle de tráfego onde não há riscos de criminalidade O presidente da Comissão lembra, porém, que os pardais continuam a ser instrumentos eficazes de controle do tráfego e que, em casos de ausência de riscos de criminalidade, o seu desligamento não se justifica. "Nesses casos, não faz sentido desligar os pardais. As autoridades policiais possuem os dados da violência em toda a cidade e sabem exatamente quais são os pontos mais perigosos", afirma Armando. "Tudo deve ser feito para preservar um princípio básico do Código de Trânsito, que é a defesa da vida do cidadão".