19/06/2026 - 11:23 | última atualização em 25/06/2026 - 17:32

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OABRJ debate sobre proposta da maioridade penal aos 16 anos

Em seminário, Seccional resgatou parecer histórico do ministro Evandro Lins e Silva

Ana Júlia Brandão

Durante o Seminário Internacional sobre Prisão Preventiva, realizado em 12 junho, na sede da Escola Superior de Advocacia (ESA), a diminuição da maioridade penal para 16 anos foi um dos principais temas debatidos.

Na presença do professor da Universidade Autónoma de Lisboa Geraldo Prado, da presidente e secretário-geral, respectivamente Ana Tereza Basilio e Rafael Borges, e de diversos convidados do meio jurídico, foram realizadas discussões sobre responsabilização penal e sobre a proposta de adolescentes terem responsabilidade criminal.

Nesse contexto, foi resgatado parecer elaborado pelo jurista e ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Evandro Lins e Silva para o Instituto dos Advogados Brasileiros, em 1995, em resposta a propostas de emenda constitucional que buscavam reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos.

No documento, Lins e Silva sustenta que a inimputabilidade dos menores de 18 anos, prevista no art. 228 da Constituição Federal, constitui garantia fundamental protegida pelas cláusulas pétreas da Carta Magna, razão pela qual não poderia ser anulada por emenda constitucional. O parecer afirma que a proposta de redução da maioridade penal é "absolutamente inconstitucional".

O jurista também critica a ampliação do sistema penal como resposta à violência, argumentando que a prisão não cumpre as funções tradicionalmente atribuídas a ela e que o encarceramento precoce de adolescentes agravaria problemas já existentes. Ainda segundo o parecer, os jovens necessitam de assistência, educação, trabalho e prevenção, não de medidas que antecipem sua inserção no sistema prisional.

Ao concluir sua manifestação, Evandro Lins e Silva afirma que a redução da maioridade penal seria uma medida "inconstitucional e anticientífica", defendendo que os adolescentes precisam de amparo e oportunidades, não de encarceramento.

Para a OABRJ, o debate sobre o tema deve considerar não apenas a legítima preocupação da sociedade com a segurança pública, mas também os limites estabelecidos pela Constituição, a proteção integral de crianças e adolescentes, a necessidade de políticas capazes de enfrentar as causas da violência e a própria efetividade do sistema penal.

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