04/12/2008 - 16:06

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OAB/RJ debate problemas enfrentados pelos segurados do INSS

OAB/RJ debate problemas enfrentados pelos segurados do INSS 


Da redação da Tribuna do Advogado

04/12/2008 - Frente aos inúmeros problemas enfrentados pelos segurados do INSS, a Comissão de Previdência Social da OAB/RJ realizou, em parceria com o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), o I Encontro de Direito Previdenciário. Os palestrantes foram unânimes ao criticar o Enunciado 63 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro, que opera a decadência das ações que visem à revisão de ato concessório de benefício previdenciário instituído anteriormente a 1997.

Durante o evento, o presidente da Seccional, Wadih Damous, lembrou que o Direito Previdenciário necessita de advogados que militem nesta seara. "Neste encontro, discutiremos o Enunciado 63 buscando ações efetivas para atacá-lo. A OAB/RJ, através da Procuradoria, adotará as medidas cabíveis para que o judiciário reflita e revogue este enunciado, pois fere direitos adquiridos. O ato é regido pelo tempo em que o benefício foi concedido”, enfatizou.

O presidente da Comissão de Previdência Social, Leonardo Branco, afirmou que os erros do passado não podem ir contra o segurado. "É necessário expor os fundamentos e posições diferenciadas do tema para que seja feito o acerto jurídico do Enunciado 63", ressaltou.

Responsável por apresentar dados oficiais do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), a auditora-fiscal da Receita Federal Clemilce de Carvalho denunciou o superávit nas contas da Previdência Social. Segundo ela, os governantes faltam com a verdade quando afirmam déficit no valor total arrecadado anualmente. "A previdência nunca foi deficitária, não é um problema para o Brasil, mas sim solução. A receita da seguridade social sustenta programas do Governo Federal e o Tesouro Nacional. Enquanto não houver um programa de governo onde o homem seja o centro da atenção vamos continuar vivendo este mesmo cenário", frisou.

Já a presidente do IBDP, Melissa Folmann, o auditor-fiscal Fábio Zambitte Ibrahim, o advogado Hélio Gustavo Alves e o secretário da Comissão Especial de Seguridade Social e Previdência Complementar, Daisson Portanova, trataram da natureza do artigo 103 da Lei n° 8213 abordando as aplicações da prescrição e decadência.

Os convidados traçaram um paralelo entre a redação legal de 1984 até os tempos atuais. Para eles, a decadência não pode ser aplicada na seguridade social por se tratar de benefício alimentar.


Acesse aqui o conteúdo apresentado por Clemilce.

Acesse aqui o conteúdo apresentado por Portanova.

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