15/05/2018 - 11:18 | última atualização em 15/05/2018 - 11:36

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OAB/RJ debate mudanças na regulamentação do setor portuário

redação da Tribuna do Advogado

          Foto: Bruno Marins  |   Clique para ampliar
 
 
Eduardo Sarmento
O Decreto nº 9.048/17, que trouxe modificações na regulamentação do setor portuário, foi o ponto central do evento realizado nesta segunda-feira, dia 14, na Seccional. Na abertura do encontro, a presidente da Comissão de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico (Cide), Luciana Levy, abordou a relevância do tema e destacou algumas mudanças na legislação. "O decreto promoveu alterações fundamentais, como a possibilidade de prorrogações sucessivas nos contratos dentro do limite de 70 anos e a permissão de investimento do particular fora da área arrendada", adiantou, ressaltando que alguns pontos eram "aguardados há muito tempo pelo setor".

Como forma de demonstrar a importância do assunto, o presidente da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Mar da OAB/RJ, Godofredo Mendes Vianna, destacou que 95% do que é consumido no Brasil é transportado pela via marítima. Segundo ele, a discussão realizada dentro da Ordem possibilita a neutralidade necessária para tratar da matéria. "O Brasil tem uma vocação marítima incontestável, tanto por suas dimensões continentais quanto pelas artérias de navegação para o interior. Não poderíamos ter um campo mais isento de debates do que a OAB", disse. 

Para o tesoureiro da Seccional e presidente da Comissão de Prerrogativas, Luciano Bandeira, o principal papel da advocacia é contribuir para um debate que produza segurança jurídica, "especialmente no momento em que o país e o estado passam por uma situação de crise tão difícil".

Apesar de positivo, o decreto 9.048 esbarra em duas questões, explicou Levy, referindo-se ao inquérito que investiga uma suposta atuação do presidente Michel Temer beneficiando empresas do ramo e o questionamento do Tribunal de Contas da União (TCU) em relação à legalidade da norma. "Enquanto isso não se resolver, o TCU não vai dar seu parecer final. Sem o parecer, todos os pedidos de adequação à nova realidade estão parados", afirmou.

O professor da Fundação Getúlio Vargas Rafael Véras iniciou as palestras questionando o decreto, ato de natureza regulamentar de competência do chefe do Poder Executivo, permeado por um viés político, "como não poderia deixar de ser", como instrumento jurídico adequado para disciplinar a regulação portuária. "Tenho pra mim que não é o ideal, já que quem detém melhor capacidade institucional para tratar de conceitos técnicos no âmbito portuário é a agência reguladora, submetida a uma metodologia do setor regulatório, com participação do setor regulado, tendo por fim equilibrar os interesses", considerou.
Véras destacou em sua fala duas inovações: a expansão da área arrendada para área contígua e a substituição da área arrendada dentro do porto organizado. 

"Essas alterações dos contratos de arrendamento tem origem na própria sistemática dos contratos de longo prazo. Até 70 anos, muitas contingências e riscos podem incidir sobre tais ajustes, razão pela qual esses contratos são qualificados como contratos incompletos. É impossível que as partes, sob pena de elevados custos de transação, especificarem essas contingências. Essa abertura contratual, comum aos contratos de longo prazo, possibilita que sejam alterados", detalhou. Ele ressaltou, contudo, que as modificações não podem ser feitas de qualquer forma. "São precisos três requisitos para legitimar a alteração em contratos de arrendamento: motivação jurídica e econômica, impossibilidade econômica da realização de licitação e alteração que não inclua escopo distintos do contrato", listou.

O advogado Fábio Barbalho iniciou sua exposição falando do debate gerado pelo relatório técnico Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Portuária e Ferroviária (Seinfra) do TCU, que critica o decreto sobre o prisma de legalidade. De acordo com Barbalho, a questão envolve mais do que uma simples crítica. "Esse debate não deveria estar acontecendo no TCU, uma vez que o este não tem entre suas competências o controle constitucional de atos regulamentares editados por decreto. Por trás dessa discussão está a separação de poderes, tema importantíssimo, estruturante de nosso estado democrático de direito", contestou.

Outro ponto levantado por Barbalho foi a relevância econômica, não só para a área portuária, das legislações acera do tema. "O porto é um vértice de serviços que atende toda a economia. Ao dar instrumentos que antecipem, facilitem e estimulem a realização de investimentos de ampliação da infraestrutura portuária, que preservem essas cadeias de negócio, o que o estado está fazendo é suprir as necessidades de quem está por trás do porto. Essa indústria é alvo de tratamento especial por ser um ponto necessário de passagem da economia nacional", esclareceu.

O advogado Marcos Ludwig apresentou, em seguida, uma evolução histórica do quadro constitucional após a criação do TCU, em 1891, dando especial enfoque às principais normas legais aplicáveis a partir da Constituição de 1988 e às competências do tribunal. "Fica claro que historicamente, desde que foi criado como instituição fundamental do sistema republicano, o TCU vem ganhando uma densidade normativa considerável", salientou.

Fechando a primeira parte do encontro, o membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Mar da OAB/RJ Rafael Gonçalves fez ponderações sobre as exposições, destacando que o relatório técnico do TCU "faz pouco caso das competências atribuídas às áreas técnicas, como Ministério dos Transportes, Secretaria Nacional de Portos e Agência Nacional de Transportes Aquaviários. 

O evento teve, ainda, debates sobre os aspectos procedimentais das adaptações dos contratos vigentes e os impactos operacionais e no investimento setorial.
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