24/05/2021 - 12:06 | última atualização em 25/05/2021 - 11:06

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OABRJ critica mudanças na Etapa 2 do plano de retomada do TRT1

Em nota oficial, Ordem anuncia novas medidas judiciais para defender retorno das atividades

Jornalismo OABRJ

Em nota oficial, a OABRJ repudiou as mudanças anunciadas para a retomada parcial das atividades presenciais do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Em vigor a partir desta segunda-feira, 24, a Etapa 2 do Plano de Gestão da Crise Covid-19 foi modificada em liminar pacialmente deferida neste domingo, 23, em favor da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra1).

Pela decisão, o comparecimento de servidores às unidades judiciais será apenas para as providências relativas à digitalização e migração de processos físicos para o sistema PJe. Foi afastada, no entanto, a possibilidade de audiências presenciais e o cumprimento presencial de mandados pelos oficiais de justiça às regiões do estado que apresentem risco de contágio alto.

Para a Ordem, o não cumprimento de mandados, demanda que permanece represada, causa prejuízos imensos às já devastadas economias de advogadas e advogados do estado. 

"Não podemos suportar mais o prolongar desse sofrimento que se abate sobre a advocacia. E para bem cumprir o seu papel institucional, sempre pautado pela transparência de suas ações, a OABRJ já prosseguirá adotando as medidas judiciais cabíveis para assegurar o retorno seguro das atividades presenciais no E. TRT da 1ª Região.", destaca a nota oficial.

Leia a íntegra do texto:

Nota oficial


A OABRJ, mais uma vez, vem externar sua contrariedade com a indefinição que paira sobre a retomada dos trabalhos presenciais no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, programada para ocorrer neste dia 24 de maio.

Dessa feita, por força de medida liminar deferida nos autos do Mandado de Segurança impetrado pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra1), não serão permitidas as atividades previstas, notadamente aquelas de atendimento ao público externo, dificultando providências ansiadas pela advocacia. Atividades absolutamente necessárias ao exercício profissional, minimamente que seja, tornando nosso segmento o mais prejudicado de todos os que participam da administração da Justiça.

Lembramos que o acesso aos autos físicos e o cumprimento de mandados são demandas represadas sensíveis à categoria, cuja incerteza do pleno restabelecimento das atividades judiciais, além de angústia, vem causando prejuízos imensos às devastadas economias das advogadas e dos advogados de nosso estado.

Não cansamos de registrar o compromisso desta OABRJ com os esforços para minorar os riscos dessa infeliz pandemia , que, pelos motivos ampla e publicamente conhecidos, permanecem elevados. E reconhecemos, também, que o convênio firmado pela Ordem dos Advogados do Brasil Seçãodo Estado do Rio de Janeiro para agendar o comparecimento do profissional às unidades é ponto positivo que conquistamos e não foram podados.

Todavia, não podemos suportar mais o prolongar desse sofrimento que se abate sobre a advocacia. E para bem cumprir o seu papel institucional, sempre pautado pela transparência de suas ações, a OABRJ já prosseguirá adotando as medidas judiciais cabíveis para assegurar o retorno seguro das atividades presenciais no E. TRT da 1ª Região.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 2021
Diretoria da OABRJ

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