OAB/RJ critica envio de lista dos maus pagadores de tributos ao Serasa Da Tribuna do Advogado 16/11/2007 - Diante das notícias de que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai enviar a lista de maus pagadores do Tesouro para a Serasa (órgão de proteção ao crédito), a Comissão Especial de Assuntos Tributários da OAB/RJ, presidida por Daniela Gusmão, está elaborando um estudo crítico a ser encaminhado ao Conselho Federal. No início de novembro, o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luiz Inácio Adams, anunciou que a PGFN passará a enviar a lista a partir de janeiro de 2008. A medida será tomada a partir da publicação de uma portaria, que vai normatizar o processo. A PGFN irá informar ao Serasa o nome de 1,8 milhão dos 3 milhões de contribuintes que têm débitos inscritos em dívida ativa com a União Federal. As informações serão enviadas em 12 lotes mensais, a fim de evitar o acúmulo de reclamações no mês de janeiro de 2008. De acordo com a PGFN, os débitos que estão com a exigibilidade suspensa por depósito ou decisão judicial, bem como aqueles parcelados, não serão informados ao Serasa. Segundo Daniela Gusmão, a medida tem como objetivo claro coagir os contribuintes a pagarem seus débitos, para não ter seu nome inscrito na lista. "Trata-se de uma forma coercitiva de cobrança, absolutamente rechaçada pelos tribunais superiores. O Supremo Tribunal Federal, em suas Súmulas 70, 323 e 547, assegura não ser permitido ao Poder Público utilizar meios indiretos e coercitivos para compelir o contribuinte inadimplente a quitar suas dívidas", afirma. De acordo com o vice-presidente da Comissão, Luiz Gustavo Bichara, a Fazenda Nacional deve cobrar seus devedores por meio de ação de execução fiscal, por meio de um processo no qual é assegurado o direito de defesa do devedor "ainda que repleto de privilégios ao fisco, que visa apurar a certeza e a liquidez do crédito fiscal, ou seja, apurar se o que está sendo cobrado é realmente devido". Daniela afirma que as decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade da disponibilização de informações sobre créditos em atraso para com o poder público (CADIN) não são aplicáveis neste caso, porque estas decisões tinham como fundamento o fato daquele cadastro ser de consulta obrigatória somente para os órgãos da administração pública. "É de conhecimento de todos que é mais difícil obter crédito pessoal quando há pendências perante as instituições privadas de proteção ao crédito, assim como as vendas de imóveis são mais difíceis quando o vendedor possui restrições ao crédito, porque terá que demonstrar que não há fraude a credores. Isso demonstra claramente que o objetivo da PGFN é coagir de forma indireta os contribuintes que têm débitos inscritos em dívida ativa", completa. Daniela ressalta que a inscrição indevida do nome de contribuinte no Serasa irá gerar o dever da União Federal de indenizar o prejudicado. "Considerando a qualidade atual do procedimento de controle prévio de inscrição de débito em dívida ativa da União Federal, os pedidos de indenização deverão sobrecarregar ainda mais a Justiça Federal, tão ocupada com milhões de ações contra a administração pública federal, de uma forma geral", avalia. Para Daniela, as medidas indiretas de coação do contribuinte, como o envio do nome ao Serasa, são desnecessárias, uma vez que os meios atualmente disponíveis para a Fazenda Nacional cobrar seus créditos já são suficientes, caso fossem bem utilizados. "Mediante o reaparelhamento da PGFN, por exemplo. Além disso, existe o sério risco de o dinheiro dos tributos pagos pelos contribuintes ser utilizado para pagamento de indenizações pela utilização indevida do referido instrumento, o que demonstra a inadequação da referida providência", completa.