09/02/2021 - 13:44 | última atualização em 10/02/2021 - 15:55

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OABRJ critica aumento, pelo Supremo, de prazos para análise de pedidos de benefícios previdenciários

Comissão da OABRJ lamenta, também, a falta de consulta à Ordem para a fixação dos prazos

Cássia Bittar

O referendo do Supremo Tribunal Federal (STF), na última sexta-feira, dia 5, ao acordo homologado pelo ministro Alexandre de Moraes, prevendo definição de prazos máximos para realização de perícia médica nos segurados da Previdência Social, a princípio, resolveria uma crise, agravada no período da pandemia, relacionada à falta de cumprimento, por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dos períodos já estabelecidos em lei. 

O acordo, fechado entre a Procuradoria-Geral da República e Instituto, extinguiu o processo, com repercussão geral reconhecida, sobre a possibilidade de o Judiciário estabelecer prazo para o INSS fazer as perícias e as consequências do eventual descumprimento do mesmo. A Defensoria Pública da União, que era amicus curiae, participou das negociações, que resultaram em prazos que variam de 30 até 90 dias, tempo considerado pelo ministro Alexandre de Moraes razoável e coerente com a legislação previdenciária. 

A Comissão de Previdência Social Pública e Complementar da OABRJ, por outro lado, alerta para uma armadilha na conclusão desse entrave que parecia benéfica para a área: além do aumento de prazos, que antes eram únicos de 45 dias - como, por exemplo, para benefício assistencial a pessoas com deficiência, a idosos, e a aposentadorias (salvo por invalidez), que passaram para 90 dias; ou para pensão por morte, auxílio reclusão e auxílio acidente, que agora serão de 60 dias – eles se somarão aos seis meses que o órgão terá para que o acordo passe a valer. 

“Quarenta e cinco dias era o prazo oficial para todos os requerimentos administrativos apresentados por segurados ao INSS. Com o acordo, porém, o tempo máximo de análise passa a variar conforme a espécie do benefício.  Além disso, a cláusula sexta coloca que ‘os prazos para análise e conclusão dos processos serão aplicáveis após seis meses da homologação do presente acordo judicial’. Essa espera para o enquadramento do INSS nas novas regras é prejudicial aos segurados. Dando entrada agora, um aposentado, por exemplo, vai ter que esperar esses seis meses mais os 90 dias para a conclusão do seu processo e isso representará, por vezes, mais atraso do que o que estávamos lutando contra”, afirma a presidente da comissão, Suzani Ferraro. 

Ela critica o fato de a Ordem não ter sido consultada para a resolução do acordo, considerando o fato de haver uma série de ações impetradas por advogados e advogadas dizendo respeito à questão: “A OABRJ manifestou-se regionalmente sobre o tema mas, mesmo considerando que se tratava de uma discussão nacional, diante de um processo com repercussão geral, tendo a Ordem representação nacional, não é cabível que nossa classe não tenha sido ouvida. São os advogados que representam milhares de assegurados que serão diretamente impactados por essa mudança”, cravou. 

Os seis meses para início da validade do acordo servirá, segundo o Supremo, para que o INSS e a Subsecretaria de Perícia Médica Federal (SPMF) construam os fluxos operacionais que viabilizem o cumprimento dos prazos fixados. 

Veja abaixo quais serão os prazos máximos para conclusão de cada benefício: 

  • Benefício assistencial à pessoa com deficiência - 90 dias 
  • Benefício assistencial ao idoso – 90 dias 
  • Aposentadorias, salvo por invalidez – 90 dias 
  • Aposentadoria por invalidez comum e acidentária (aposentadoria por incapacidade permanente) - 45 dias 
  • Salário maternidade – 30 dias 
  • Pensão por morte – 60 dias 
  • Auxílio reclusão - 60 dias 
  • Auxílio doença comum e por acidente do trabalho (auxílio temporário por incapacidade) - 45 dias 
  • Auxílio acidente – 60 dias 
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