10/12/2020 - 12:25 | última atualização em 14/12/2020 - 12:17

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OABRJ consegue sustar efeito de multa aplicada a advogadas

Jornalismo da OABRJ

A Comissão de Prerrogativas da OABRJ conseguiu uma decisão vitoriosa ao mandado de segurança que impetrou em favor das advogadas Maria Aparecida Rachid da Mota e Thayza Rachel Vieira Souza de Sant´Anna Fernandes, multadas em dez salários mínimos pela acusação de abandono de processo judicial.

Acatando o argumento da Ordem de inconstitucionalidade desse tipo de penalidade e da não configuração de abandono das causídicas, o desembargador João Ziraldo Maia emitiu a decisão liminar no início de dezembro.

Procurador de Prerrogativas da Seccional, Luis Flávio Biolchini explica que a comissão foi procurada pelas advogadas após o juiz da 27ª Vara Criminal não reconhecer a apresentação das alegações finais em processo que as duas atuavam e decidir pela aplicação de multa por abandono de processo. 

"O magistrado indeferiu os pedidos de retratação formulados na peça e as intimou a apresentar novamente as alegações. No prazo previsto, as colegas protocolizaram resposta informando que já haviam apresentado suas razões. Mesmo assim, o magistrado entendeu que as patronas não haviam protocolizado nos autos e multou cada uma no valor de dez salários mínimos", conta Biolchini.

Para o procurador de Prerrogativas, mesmo que as advogadas não tivessem apresentado as alegações finais no processo, ainda assim a aplicação da multa seria um equívoco: "Para haver abandono de causa tem que haver uma vontade da pessoa de abandonar o processo, manifestada ao ignorar as intimações. Não é uma questão isolada ou um erro de interpretação sobre a natureza de uma petição que pode configurar isso".

Fixadas como uma espécie de intimidação à própria advocacia, as multas são inconstitucionais, na visão do procurador, uma vez que são aplicadas sem espaço para o contraditório. "Não se instaura nenhum tipo de processo para que os advogados apresentem suas defesas ou para que abalizem o seu valor. É uma punição autoritária e arbitrária. No meio de uma pandemia, uma multa de dez salários mínimos contra duas profissionais liberais não é razoável. É algo que intimida as colegas a exercer sua profissão", destaca.

"Também observamos a inconstitucionalidade no fato de as multas serem dirigidas apenas aos defensores. Os promotores públicos que patrocinam a acusação não são multados por abandono de causa, sendo que eles têm identica obrigação processual", assinala Biolchini.

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