13/05/2022 - 16:37 | última atualização em 16/05/2022 - 16:46

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OABRJ consegue sanar engano de juiz e garante adiamento de audiência para advogada parturiente recém-saída da UTI

Clara Passi

O engano do juiz da 3ª Vara do Trabalho quase rendeu prejuízos a uma advogada parturiente recém-saída da Unidade de Terapia Intensiva não fosse a atuação da Comissão de Prerrogativas da OABRJ.  

Na segunda-feira, dia 9 de maio, o grupo recebeu o pedido de assistência de Débora Gomes da Silva, que relatou ter pedido ao juízo o adiamento de uma audiência de um processo em que, sozinha, representa dois clientes. A data marcada era a quarta-feira, dia 11, apenas oito dias após ter dado à luz, num parto com complicações que a levaram à UTI. Débora havia recebido alta no dia 6, com recomendação médica de repouso em razão de uma forte anemia. 

Apesar do pedido de adiamento de Débora, o magistrado  manteve a audiência em pauta afirmando que as partes poderiam acessá-la de qualquer local, já que se tratava de teleconferência, e por só haver nova vaga em pauta em 2023.  

A Comissão de Prerrogativas apresentou manifestação nos autos evocando a Lei Julia Mattos, marco das prerrogativas da advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz -  e para o advogado que se tornar pai. Em resposta, o magistrado reconsiderou a sua decisão e retirou a audiência de pauta, reconhecendo ter entendido que uma das partes (e não a advogada) estaria impossibilitado após o nascimento do filho.

"Precisamos fazer valer a Lei Julia Mattos. Não podemos ficar indiferentes a dificuldades inerentes ao momento da gestação e do parto. Ficamos contentes com o resultado e com a reavaliação da questão pelo juízo após a intervenção da nossa Procuradoria", comemorou o presidente da Comissão de Prerrogativas da OABRJ, Marcello Oliveira.

A coordenadora de Justiça do Trabalho dentro da comissão, Clarissa Costa, diz que esse caso ressalta o viés humano por trás da luta pelos direitos profissionais dos colegas.

"Por trás dos embates jurídicos, dos grandes temas, há o drama pessoal de advogados e advogadas como Débora. É isso o que move o trabalho da Ordem, em última instância - viabilizar a plena atuação profissional de cada indivíduo".

"É imprescindível que as prerrogativas estabelecidas na Lei Julia Mattos sejam respeitadas pelo Judiciário, a fim de que a mulher advogada, que deseja ser mãe, possa continuar exercendo o seu múnus constitucional sem qualquer obstáculo”, afirma a subprocuradora-geral da Comissão de Prerrogativas Deborah Goldman.

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