A Seccional comemora a sanção, pelo governador interino do Rio de Janeiro Ricardo Couto, da Lei nº 11.293/2026, que proíbe a diferenciação de preços de produtos e serviços com base exclusivamente no gênero do consumidor. Vedada desde essa quarta-feira, dia 22, a prática conhecida como "pink tax" ou "taxa rosa" começou a ser discutida na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) após a atuação da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da OABRJ. Apresentado pelo deputado Dionísio Lins (PP), o Projeto de Lei nº 3.546/2024, elaborado com base na proposta apresentada pela comissão, versava sobre a vedação da majoração de valores cobrados para o público feminino quando os itens fossem iguais ou semelhantes aos oferecidos ao público masculino. O presidente da CDC, Tarciso Amorim, ressaltou que a Ordem incentivou a pauta e a acompanhou de perto, contribuindo para que o projeto de lei ganhasse força e fosse aprovado. "Em reuniões com o deputado e com a componente da CDC Tamires Mendes, concordamos que isso gera uma desigualdade econômica. Essa sanção representa um marco para a defesa do consumidor do Rio de Janeiro, que se torna o primeiro estado do país a coibir essa prática comercial. Não é justo que, com as mesmas características e custos de produção, as mulheres paguem mais caro por qualquer produto ou serviço cujo valor cobrado seja menor para os homens. Como estabelece o art. 3º da lei, as empresas devem listar os preços de forma clara e transparente, sem distinção de gênero, em todas as suas plataformas de vendas", destacou Tarciso Amorim. O presidente da CDC ressaltou ainda que a comissão está à disposição da sociedade para garantir e promover os direitos do consumidor, além de incentivar a igualdade de gênero. "Esperamos que esta legislação fortaleça as relações de consumo mais éticas, transparentes, igualitárias e respeitosas para todas as consumidoras", disse.