18/03/2025 - 19:49 | última atualização em 24/03/2025 - 11:38

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OABRJ cobra indenização para cotistas do OABPrev-RJ por má gestão de administradoras

Rafael Rodrigues






Em sustentação oral realizada nesta terça-feira, dia 18, na 10ª Câmara de Direito Privado do TJRJ, a presidente da OABRJ, Ana Tereza Basilio, cobrou que as gestoras de recursos BNY Mellon e FL Gestora sejam condenadas a indenizar os participantes do Fundo OABPrev-RJ por prejuízos de R$ 93 milhões, decorrentes de aplicações financeiras irregulares.

Basilio falou em nome da OABRJ como amicus curiae no processo movido pela OABPrev-RJ contra as gestoras contratadas. O Fundo recorreu à segunda instância do tribunal após sentença que declarou prescrito o pedido de reparação.

“Na longa história de 94 anos da OAB, o episódio objeto deste julgamento é um dos momentos mais tristes e pesarosos. Economias de milhares de advogados, num valor total de R$ 93 milhões, foram perdidas em investimentos de alto risco de um Fundo de Previdência altamente regulado pelo Poder Público. Um fundo de investimento que não é um investidor ousado, por ser sujeito à Lei Complementar nº 102, que é extremamente rigorosa quanto aos tipos de investimento permitidos”, pontuou Basilio.


“Peço, em nome da OABRJ, que a advocacia, que guardou seus recursos para um futuro incerto, seja indenizada por esses dois gestores, que causaram um gravíssimo prejuízo, a ponto de quase 50% dos recursos depositados por cada advogado terem sido perdidos nessas aventuras de investimentos, que contrariam o regulamento do próprio fundo”, acrescentou a presidente da Seccional.

Ao final da audiência, o desembargador relator Camilo Ribeiro Ruliere deu provimento ao recurso apresentado pela OABPrev-RJ para anular a sentença contrária, além de determinar a realização de ampla perícia para apurar os prejuízos e identificar seus responsáveis. O relator também determinou a expedição de ofício ao Ministério Público Federal para solicitar informações sobre o procedimento criminal que apura a perda de recursos pela OABPrev-RJ.


Entenda o caso

Por ser uma entidade de previdência complementar, a OABPrev-RJ é legalmente impedida de gerir diretamente seus próprios ativos, conforme a Lei Complementar nº 109/2001. Por essa razão, contratou a BNY Mellon como administradora, que, por sua vez, repassou a gestão dos investimentos à FL Gestora. Obrigadas a atuar em defesa dos interesses dos cotistas do OABPrev-RJ, essas entidades realizaram aplicações completamente desconformes com a política de investimentos do Fundo, em flagrante conflito de interesses, causando sérios prejuízos à entidade e aos seus participantes.

O regulamento do Fundo determina que, por se tratar da gestão de economias previdenciárias, os investimentos realizados devem ter perfil conservador. Inicialmente, a carteira do OABPrev-RJ era formada predominantemente por fundos de renda fixa e multimercado, com perfil conservador e baixo risco. Entretanto, com o passar do tempo, durante a gestão da FL Gestora e a administração da BNY Mellon, esse perfil foi modificado de forma drástica.

Entre 2013 e 2017, as gestoras realizaram aplicações financeiras temerárias, claramente marcadas por conflito de interesses e em afronta direta aos limites estabelecidos no regulamento do Fundo. Dentre os investimentos questionáveis, foram adquiridas, em 2013, por exemplo, cotas da empresa Global Gestão em Saúde S.A., cujo acionista majoritário, Francisco Emerson Maximiano, é também sócio-controlador da FL Gestora, configurando gravíssimo conflito de interesses.

Foram também adquiridas debêntures da Rompro – sociedade da qual Maximiano também é sócio-controlador – com aplicações direcionadas a uma empresa criada com o único propósito de investir na mesma Global Gestão em Saúde. Tais investimentos são marcados pela total falta de justificativa técnica, evidentes conflitos de interesse, clara violação dos deveres fiduciários, além de condutas intencionais e planejadas de má-fé, afrontando expressamente os limites de alocação definidos no Regulamento do Fundo.

Sem prescrição

Para rejeitar a ação, o juízo de primeira instância baseou-se principalmente em um entendimento inicial – posteriormente revisto – da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que, à época, indicava não haver irregularidades nas operações questionadas. Contudo, ao longo do processo, após detalhada análise dos fatos e das provas apresentadas, a CVM revisou seu posicionamento inicial e passou a reconhecer, de forma categórica, a responsabilidade das gestoras pelas ilegalidades cometidas e pelos danos ocasionados.

Além disso, conforme alegou Ana Tereza Basilio em sua sustentação oral, não há prescrição a ser reconhecida em relação ao pedido de indenização, por se tratar de pedido de reparação por descumprimento contratual, cujo prazo prescricional é de dez anos, conforme o art. 205 do Código Civil e entendimento consolidado do STJ (EREsp 1.280.825/RJ).

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