24/05/2024 - 17:20 | última atualização em 27/05/2024 - 17:15

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OABRJ atua e TRF2 condena responsáveis pelo ‘NãoVoei.com’ por prática ilegal de serviços jurídicos e mercantilização da advocacia

Felipe Benjamin





Graças à atuação da OABRJ, os responsáveis pelo site NãoVoei.com, que oferece representação jurídica contra companhias aéreas, foram condenados numa decisão recente proferida pela 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Por meio de uma ação civil pública, a Seccional pediu que a empresa se abstivesse de praticar atividades privativas da advocacia, e o juízo reconheceu que tal prática de comércio online viola o Código de Ética e o Estatuto da Ordem por configurar prática ilegal de oferta de serviços jurídicos, captação de clientela e mercantilização da advocacia. 

Em acenos importantes do TRF2 às regras que regem o exercício profissional da advocacia, o tribunal reconheceu em 1ª instância e confirma agora na 2ª instância que o grupo responsável pelo site não é uma sociedade de advogados e, portanto, não poderia prestar serviços jurídicos de forma alguma, muito menos captar clientes de forma predatória, algo que nem a advocacia regular poderia fazer.  

A empresa, que chegava a cobrar valores nos moldes dos contratos de honorários comumente adotados por advogados, terá de se adequar às suas finalidades legais, limitando-se a prestar informações e esclarecer dúvidas sobre a aviação civil.

"A Ordem estará sempre pronta para agir no combate à mercantilização da advocacia e a práticas vedadas pelo seu estatuto", afirmou o presidente da OABRJ, Luciano Bandeira. "A decisão do TRF2 é uma importante vitória pois acaba fortalecendo os serviços prestados por advogados que não violam as normas da profissão e prestam assistência adequada a seus clientes".


"A recente decisão do TRF2 foi uma grande vitória da advocacia e da OAB porque se trata de uma empresa que oferecia serviços de advocacia fora da legislação, e conseguimos combater esse tipo de medida oferecida a vários consumidores sem a participação de escritórios de advocacia e sem inscrição na Ordem", afirmou a vice-presidente da OABRJ, Ana Tereza Basilio. "Então, essa é uma vitória também para a sociedade, já que aqueles que estão preparados para atender os consumidores são os advogados e, não, uma empresa que buscava vender serviços advocatícios".

De acordo com dados publicados recentemente pelo jornal "Valor Econômico", as companhias aéreas brasileiras recebem cerca de 8 mil a 10 mil ações novas por mês, segundo dados da International Air Transport Association (Iata). Esses processos geram custo de pelo menos 1 bilhão por ano, indica a Associação Brasileira das Empresas Aéreas. O diário publicou ainda dados de um estudo promovido pela Iata que afirmam que 98,5% das ações contra companhias aéreas no mundo são movidas no Brasil, o que representa, em média, uma ação judicial para cada 227 passageiros.

“Ainda que a empresa não levasse o caso ao Judiciário, a mera prestação de consultoria jurídica já caracterizaria irregularidade. Neste sentido, a atuação da Ordem é obrigatória com vistas ao cumprimento da lei e ao necessário equilíbrio e sobriedade da profissão, no interesse de toda a classe advocatícia", afirmou o procurador-geral da OABRJ, James Walker Júnior.

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