22/05/2020 - 18:01 | última atualização em 22/05/2020 - 18:08

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OABRJ atua junto ao TRF-2 para coibir entraves abusivos ao recebimento de honorários em processos previdenciários

Clara Passi

Uma prática abusiva que persiste desde 2018 agravou-se recentemente e está motivando uma atuação enérgica da Comissão de Prerrogativas da OABRJ junto ao Tribunal Federal da 2ª Região (TRF-2). Juízes de causas previdenciárias estão anulando arbitrariamente os contratos de honorários com o argumento (sem amparo legal) de que, somadas todas as cobranças, a verba alimentar do advogado (a) não poderia ultrapassar o percentual de 30% dos valores atrasados.

Mas, quando um benefício é concedido, o proveito econômico do segurado não está limitado aos atrasados: ele continuará recebendo o benefício após o término do processo, e, muitas vezes, até o fim da vida.

E mais: numa clara demonstração de “presunção de culpa” do advogado, magistrados têm determinado que o cliente seja convocado, por telegrama, para ir pessoalmente ao juizado para confirmar se autoriza ou não o destaque dos honorários. As denúncias recebidas pela OABRJ dão conta de que a exigência perdura mesmo em meio à pandemia do novo coronavírus, que fechou as estruturas do Judiciário e restringiu a circulação de pessoas pela cidade. 

Sem esse aceite do jurisdicionado, a Justiça tem expedido o RPV só em nome da parte. Para conseguir receber seu pagamento, a advocacia precisa elaborar uma procuração - com firma reconhecida em cartório - para atender à determinação da Caixa Econômica Federal. 

A Comissão de Prerrogativas enviou um ofício à Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (Cojef) pedindo que o órgão oriente os juízes a fazer, de pronto, o destaque dos honorários e estuda ajuizar ação para que os contratos de honorários firmados entre advogado e cliente sejam respeitados pelos magistrados.

"A Procuradoria de Prerrogativas da OABRJ intervirá em todos os processos em que isso ocorra, visando reverter a decisão equivocada", diz a procuradora-geral da Comissão de Prerrogativas da Seccional, Sheila Mafra.

“Esses entraves excedem o poder que o juiz tem, interferem no acordo firmado entre cliente e advogado e é uma violação aos direitos profissionais da advocacia”, afirma a coordenadora de prerrogativas previdenciárias da comissão, Evelin Lessa.

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