04/09/2023 - 18:04 | última atualização em 06/09/2023 - 19:43

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OABRJ atua junto ao Detran para impedir exigência ilegal de reconhecimento de firma nas procurações

Clara Passi





A OABRJ, por meio da Comissão de Prerrogativas, questionou a Presidência do Detran/RJ sobre a exigência descabida que vem sendo imposta à advocacia de reconhecer firma nas procurações outorgadas pelos clientes. 

Por meio de um ofício enviado recentemente, o presidente da comissão, Marcello Oliveira, frisou que tal imposição viola prerrogativas, já que todo advogado e toda advogada tem o direito de representar seus constituintes fazendo prova de mandato sem que seja imposta a exigência do reconhecimento de firma. Está lá no artigo 5º, da Lei nº 8.906/94, o Estatuto da Advocacia.

Se isso não bastasse, há uma portaria do próprio Detran/RJ (Portaria nº 3.536, de 25 de julho de 2005) que assegura a dispensa do reconhecimento de firma nos instrumentos de representação para a advocacia, nos termos do artigo 1º, §3º.

O texto narra um caso específico ocorrido no Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito, o posto do Detran em Petrópolis), que representa muitos outros, e afirma que a criação de tal óbice vem impedindo o manejo de medidas administrativas e limitando o exercício profissional de advogadas e advogados.


“Esta Comissão de Prerrogativas confia que o Exmo. presidente respeitará as prerrogativas da advocacia estabelecidas pela Lei Federal no 8.906/94, sobretudo o livre exercício da profissão dos patronos, garantido pelo art. 7o, I, desta norma, para que, desde já, seja tolhida a exigência de reconhecimento de firma nos instrumentos como condição para o regular soerguimento processual”, pleiteou Oliveira.

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