27/08/2019 - 11:50 | última atualização em 27/08/2019 - 15:14

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OAB/RJ atua como amicus curiae e garante honorários de sucumbência a procuradores de Nova Iguaçu

Nádia Mendes

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ) decidiu que honorários sucumbenciais representam verbas privadas, garantindo o pagamento a procuradores do município de Nova Iguaçu. A Procuradoria da OAB/RJ atuou como amicus curiae na Representação de Inconstitucionalidade nº 0017706-64.2018.8.19.0000, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que contestava a Lei Complementar nº 12, de 2005, também conhecida como Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Município de Nova Iguaçu. A decisão foi proferida na última segunda-feira, dia 19.

A procuradora da OAB/RJ Marcelle Castro Cazeira Alonso explica que o MP alegou que as verbas recebidas a título de honorários sucumbenciais seriam públicas e, por tal razão, pertenceriam ao município de Nova Iguaçu. Além disso, o órgão afirmou que os honorários advocatícios são devidos apenas aos advogados privados e a dupla remuneração, decorrente dos vencimentos próprios do cargo e dos honorários sucumbenciais, configuraria enriquecimento sem causa.

Alonso, que sustentou no Órgão Especial representando a Seccional, explicou que os honorários de sucumbência são verbas privadas por pertencerem de direito aos advogados privados ou públicos em eventuais êxitos em demandas judiciais. "Todos os advogados, independentemente do regime jurídico a que se filiem, se profissional liberal, empregado celetista, servidor público estatutário etc., são antes e acima de qualquer coisa, advogados de pleno direito. É inconcebível haver qualquer distinção quanto ao direito aos honorários sucumbenciais a partir do vínculo que os advogados públicos mantêm junto à Administração Pública em todas as suas esferas federativas", defendeu, reforçando que quem paga os honorários sucumbenciais é a parte contrária que foi vencida e, portanto, não constituem patrimônio público. 

"Em outras palavras, a sucumbência não tem natureza jurídica pública, não se origina de verba pública, seu valor não passa a integrar patrimônio público", ressalta.

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