16/08/2024 - 09:41 | última atualização em 16/08/2024 - 10:11

COMPARTILHE

OABRJ atua como amicus curiae em ação contra fechamento de cantinas nas unidades prisionais do estado

Ana Júlia Brandão






Por meio de uma ação conjunta entre as comissões de Direitos Humanos e Assistência Judiciária (CDHAJ) e a de Segurança Pública, a OABRJ ingressou como amicus curiae em habeas corpus que enfrenta decisão que determinou o fechamento das cantinas das unidades prisionais do Estado do Rio de Janeiro.

O pedido inicial questionava a legalidade de um ato administrativo da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) que determinou o fechamento das cantinas nas unidades prisionais do Rio de Janeiro, decretado no dia 25 de junho com fulcro na Recomendação n° 2/2024, expedida pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que sugere aos entes federados que atuem, imediatamente, para o encerramento das cantinas existentes, vedando a comercialização de qualquer item nas unidades prisionais.

Em manifestação no caso, a Seccional defendeu a reabertura das cantinas e o funcionamento, em livre concorrência, com a venda de cestas online. 

A manifestação da Seccional enfrenta a exploração econômica e a destinação dos lucros para empresas privadas. Em relação às cestas de custódia, kits de produtos permitidos pela unidade prisional enviados por familiares das pessoas detentas, observam-se outros problemas, entre eles, a exigência de que o preso tenha contato com terceiros para a aquisição, já que a compra só é realizada pela internet, e o acesso é vedado à população carcerária. Além disso, o valor mínimo das cestas é incompatível com a realidade financeira dos presos (R$120,00), havendo ainda limitações estruturais para a acomodação e refrigeração dos itens adquiridos nesse formato. A OABRJ também propôs reduzir os valores mínimos de comercialização das “cestas online”, por sugestão da Comissão de Política Criminal e Penitenciária da Seccional, para R$60.

Para o procurador-geral da CDHAJ, Paulo Henrique Lima, essa atuação da OABRJ se fundamenta na defesa da dignidade humana. 

“A prisão não pode ser um mecanismo de tratamento cruel ou degradante. Toda forma de exploração econômica derivada do cárcere deve ser combatida, pois as feridas e chagas impostas pelo poder punitivo não podem ser fonte de lucro para empresas particulares, sob pena de violação aos preceitos fundantes das sociedades democráticas que são pautadas em valores humanitários. Por isso, em nossa manifestação, sugerimos o desenvolvimento de um ‘modelo ideal’, construído de forma coletiva pelos próprios presos, de modo a reverter os lucros obtidos pela comercialização de produtos em melhorias para os próprios tutelados.”

Neste contexto, a OABRJ sugeriu a realização de audiências públicas, para que, futuramente, um sistema padronizado seja construído e debatido amplamente. Observando a complexidade e os desafios necessários para a construção, a manifestação sugeriu que, por enquanto, as cantinas e os kits vendidos virtualmente continuem sendo oferecidos aos detentos.

Abrir WhatsApp