19/09/2023 - 16:10 | última atualização em 21/09/2023 - 09:51

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OABRJ aprova medida que restringe violadores de prerrogativas de receber homenagens e palestrar em eventos da Seccional

Decisão foi aprovada pelo Conselho Pleno da Seccional, na última semana

Yan Ney





O 26º Conselho Pleno da Seccional aprovou por unanimidade, na última sessão, em 14 de setembro, que os violadores que estiverem listados no Cadastro Nacional de Violadores de Prerrogativas estão proibidos de receber qualquer tipo de homenagem da OABRJ e/ou palestrar em eventos ligados à Seccional. A decisão coloca a Seccional e suas subseções em conformidade com o art. 15, §2º, do Provimento 219/2023 do Conselho Federal da OAB. A proposição da iniciativa ao Conselho ficou a cargo do presidente e do coordenador-geral da Comissão de Prerrogativas da Seccional, Marcello Oliveira e Marcell Nascimento.


"Estamos unificando as medidas de restrição aos violadores de prerrogativas, impedindo que a violação passe despercebida dentro da nossa própria casa. Queremos parcerias com as autoridades e isso significa respeito pelo profissional e pela nossa entidade. Violador de prerrogativas é persona non grata na OAB”, afirmou o presidente da Comissão de Prerrogativas da OABRJ e tesoureiro da Seccional, Marcello Oliveira.



O Cadastro Nacional de Violadores de Prerrogativas foi criado em 2018 e é de uso interno das seccionais, sem possibilidade de consulta pública. Desde então passa por constantes atualizações. Seu objetivo é, de modo unificado, indicar as decisões das seccionais e do Conselho Federal da Ordem acerca das ações concernentes ao desrespeito ao livre exercício profissional da advocacia. O nome do violador é inscrito neste sistema ao ter algum processo de desagravo público deferido contra o violador pela 2ª Câmara Especializada do Conselho Seccional. Segundo Marcell Nascimento, também relator do processo na OABRJ, existem mais de 30 inscritos no cadastro. 

Até então, os violadores de prerrogativas só ficavam impedidos de terem sua inscrição deferida nos quadros de advogados por falta de idoneidade. Agora, já está em vigor a medida que os restringe de receber homenagens e palestrar em eventos da Seccional.

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