26/04/2012 - 15:56

COMPARTILHE

OAB/RJ age contra restrição no acesso a dados processuais

redação da Tribuna do Advogado

Após o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) publicar em seu portal eletrônico, no dia 7 de março, uma nova restrição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à Resolução nº121, que dispõe sobre o acesso a dados processuais eletrônicos na rede mundial de computadores, a OAB/RJ encaminhou à Presidência do CNJ um pedido de alteração da Resolução do Conselho.

Ocorre que a consulta processual ao site do TRT-1 - que podia ser realizada mediante a informação do número do processo, nome, CPF ou o CNPJ da reclamada e pelo nome do advogado ou número do registro na OAB - agora só pode ser realizada mediante o número do processo específico, nomes dos advogados e registro junto à OAB/RJ, de modo que o acesso pelo nome do “reclamado” é impedido pelo sistema.

Segundo trecho do documento enviado ao Conselho, o impedimento das consultas públicas no portal do tribunal pelo nome do 'reclamante' busca resguardar o interesse dos trabalhadores que recorrem à Justiça do Trabalho para efetivação de seus direitos, de modo que eles não se tornem vítimas do mau uso da informação. "O que prevê a alteração da Resolução, no entanto, é a relativização do princípio da publicidade em prol do 'reclamado', que na maioria das vezes são grandes empresas. Importa em dar tratamento igualitário aos desiguais, o que é vedado pela Constituição Federal de 1988".

A OAB/RJ aponta, ainda, que apesar de estar somente seguindo à risca as determinações do CNJ, o TRT-1 não deveria ter informado a mudança aos advogados apenas por seu site. Em caso como esse, as informações informações devem ser publicadas por meio de atos, resoluções, provimentos ou portarias emanadas pela Presidência e/ou Corregedoria do tribunal.
Abrir WhatsApp