A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deverá analisar a possibilidade de advogados, representantes dos contribuintes, continuarem atuando até a retomada dos julgamentos pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A questão foi levantada pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), por meio de recurso para esclarecer a decisão da entidade que impediu os conselheiros de advogar. O tema estava na pauta de ontem do Conselho Pleno da OAB, mas não foi analisado e ficará para outubro, segundo o presidente da entidade, Marcus Vinícius Furtado Coêlho. Desde março, o Carf não realiza julgamentos. A decisão do órgão foi proferida em maio. Na ocasião, a OAB entendeu que os advogados devem se desligar dos escritórios em que atuam para ocupar cadeiras no conselho. A partir da publicação da decisão, tiveram 15 dias para se adequar. A entidade aplicou ao caso o artigo 28 do Estatuto da Advocacia (Lei n a 8.096, de 1994). O texto diz que a advocacia é incompatível com a atividade de julgador em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta. A questão da incompatibilidade foi levada à OAB depois da publicação do Decreto nº 8.841, de abril, que estabelece uma remuneração mensal de até R$ 11.238,00 para os conselheiros do Carf - R$ 1.872,50 por sessão - e os proíbe de atuar em processos contra a Fazenda Nacional. Até então, recebiam apenas uma ajuda de custo. O valor estabelecido, porém, foi considerado baixo pela categoria, que agora pede equiparação com os salários recebidos pelos representantes da Fazenda Nacional, de em média R$ 23 mil por mês. O Conselho Federal da OAB, o Movimento de Defesa da Advocacia (MDA) e o Centro de Estudos de Sociedades de Advogados (Cesa) enviaram um ofício ao Ministro da Fazenda solicitando mudanças. No documento, afirmam que, "a fim de não criar um fosso entre a representação técnica da Fazenda e a representação técnica do contribuinte, os valores devem ser equiparados para manter-se uma real paridade na composição do órgão". Por enquanto, ainda não houve resposta da Fazenda, segundo Marcelo Knopfelmacher, presidente do MDA. Ainda de acordo com o ofício, o decreto estabelece um teto remuneratório "incompatível com o grau de zelo exigido pela função".