A Ordem dos Advogados do Brasil decidiu recorrer à Justiça Federal do Distrito Federal para suspender resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que aprovou novas regras para o transporte aéreo de passageiros, permitindo a cobrança a mais para o embarque de bagagens. Segundo a OAB, a regra libera as empresas aéreas para impor qualquer tipo de cobrança “abusiva e onerosa” ao passageiro. “A extinção da franquia de bagagens despachadas é medida desvantajosa para os usuários/consumidores e não há nenhuma garantia que haverá queda nos preços das tarifas. Isto é, a aplicação dos dispositivos impugnados deixa o usuário/consumidor a mercê das políticas de livre tarifação que as empresas queiram praticar”, escreveu a OAB. Para o presidente da entidade, Claudio Lamachia, é preciso rever o papel das agências reguladores, uma vez que elas têm atuado em favor das empresas que deveriam regular e contra os interesses da sociedade. A resolução da Anac só entra em vigor a partir de 14 de março de 2017 e permite às empresas aéreas cobrarem pelo despacho de volumes. Em compensação, o peso das malas de mão passará de 5kg para 10kg. Atualmente, a franquia de bagagens é de um volume de 23 quilos nos voos domésticos e de dois volumes de 32 quilos nos internacionais. O Senado aprovou na semana passada decreto legislativo sustando a resolução da Anac que autorizou as companhias aéreas a cobrarem pelas bagagens despachadas. A proposta inda tem que ser examinada pela Câmara.