08/10/2015 - 12:22

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OAB vai ao STF pedir fim das "doações eleitorais ocultas"

revista eletrônica Consultor Jurídico

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.394) contra as “doações eleitorais ocultas”. A ação, que tem pedido de liminar, questiona o parágrafo 12 do artigo 28 da Lei 9.504/1997, e visa a evitar que doações eleitorais de campanhas de pessoas a candidatos por meio de partidos sejam registradas apenas como contribuições de legendas a candidatos. O relator será o ministro Teori Zavascki.
 
A entidade sustenta que o dispositivo é inconstitucional, pois permite que doações feitas a partidos possam ser repassadas a candidatos sem a demonstração da origem dos recursos, o que violaria “o princípio da transparência e o princípio da moralidade, e favorece, ademais, a corrupção, dificultando o rastreamento das doações eleitorais”.
 
“A possibilidade de ‘doações ocultas’ de pessoas físicas a candidatos pode sustentar relações pouco republicanas entre os políticos e seus financiadores. A ausência de transparência impede a identificação dos interesses subjacentes à atuação do candidato, dificultando eventuais investigações e impedindo que o eleitor decida de modo informado. ‘Doações ocultas’ são aquelas em que não é possível identificar o vínculo entre doadores e candidatos. Nesse modelo, a pessoa física doa dinheiro para o partido, que repassa ao candidato, sem que o processo seja transparente”, afirma a Ordem.
 
Segundo a OAB, os verdadeiros doadores de campanhas aos candidatos, quando realizassem as doações por intermédio dos partidos, não seriam identificados, impedindo, portanto, que os eleitores e as autoridades identificassem os interesses que representam. “É preciso que o eleitor saiba quem financia seus candidatos, compreendendo todo o caminho do dinheiro nas campanhas eleitorais. Por isso, é insuficiente que a prestação de contas dos candidatos seja feita apenas mediante a identificação da doação dos partidos”, argumenta.
A OAB destaca ainda que o Tribunal Superior Eleitoral editou a Resolução 23.406/2014 “justamente para afastar a figura do doador oculto, determinando que os valores transferidos de partidos a candidatos deveriam identificar o CPF do doador originário”.
 
Pedidos

Na ação, a ordem requer medida cautelar para suspender, até o julgamento definitivo da ação, a eficácia do parágrafo 12 do artigo 28 da Lei Federal 9.504/1997, acrescentado pelo artigo 2º da Lei 13.165/2015, na parte em que autoriza a prestação de contas eleitorais dos candidatos como transferência dos partidos, sem individualização dos doadores originários.
 
De acordo com a OAB, o periculum in mora está presente, uma vez que podem ocorrer novas eleições antes da decisão definitiva na ADI. “Os efeitos deletérios das doações em questão sobre a legitimidade democrática do(s) pleito(s) que venha(m) a ocorrer neste ínterim serão, pela sua própria natureza, de caráter irreversível”, sustenta. No mérito, pede que seja declarada a inconstitucionalidade do dispositivo. 
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