A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar o trecho da nova lei de direito de resposta que exige decisão colegiada para suspender direito concedido por juiz de primeira instância. O presidente da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, disse que é preciso se evitar abuso na concessão do direito de resposta. A nova legislação, em vigor desde a semana passada, prevê que a pessoa que se considere ofendida por uma publicação procure o veículo de comunicação em até 60 dias. Após a notificação formal, o veículo terá sete dias para publicar a resposta de forma proporcional à reportagem questionada. Caso isso não ocorra, a pessoa poderá recorrer ao Judiciário onde um juiz de primeira instância decidirá se deve ser concedida a medida. Recurso só a colegiado O único recurso possível contra a decisão de primeira instância, com pedido de efeito suspensivo, só pode ser apresentado ao colegiado de um tribunal (decisão tomada por mais de um magistrado). Caso não ocorra a suspensão, a resposta deve ser publicada em até dez dias após a decisão. Para a OAB, esse rito contraria o funcionamento do Judiciário. - Para que tenha celeridade e efetividade na prestação jurisdicional, o desembargador poderia sustar o direito de resposta, até melhor exame do caso. Com o artigo 10 da lei, isso não será possível, porque só o colegiado poderá fazê-lo. Na prática, isso tornará inepta a decisão do colegiado, porque se manifestará depois do direito de resposta já publicado. Assim, um desembargador vai valer menos que um juiz, um ministro, menos que um desembargador - afirmou o presidente da OAB. Marcus Vinicius frisou que é preciso criar uma jurisprudência para que o direito seja concedido só quando constar na reportagem a questionada calúnia, injúria ou ofensa diretas à honra. Ressaltou que é preciso verificar se não foi oferecido antes espaço adequado para que se procedesse a resposta: - É preciso assegurar direito de resposta quando o veículo não possibilitar a resposta. Não se pode fazer do direito de resposta uma oportunidade de impedir o trabalho da imprensa. Ele não pode ser usado abusivamente ou como estratégia para impedir o trabalho da imprensa livre. Cumprirá aos tribunais criar jurisprudência que não leve abusos. Esperamos que haja uma jurisprudência que não permita o abuso no uso do direito de resposta. - afirmou. Marcus Vinicius admitiu que o fato de a lei ter "cláusulas abertas" sem definição clara do que será considerado ofensivo, pode levar ao cerceamento da liberdade de imprensa. Afirmou que caberá ao Judiciário evitar isso. E disse que Constituição garante a liberdade de expressão e de opinião, que deve balizar as decisões: - Esse perigo existe, de que uma lei de cláusula aberta gere dificuldades ao trabalho da imprensa, e cumpre ao Poder Judiciário cumprir a Constituição e não construir jurisprudência que vá nessa direção. Prazos curtos O presidente da OAB afirmou que os prazos curtos para a defesa dos veículos de comunicação, de no máximo três dias, poderíam ser mais amplos. A legislação permite que o juiz decida, antes mesmo de receber a contestação do veículo. Marcus Vinicius frisou, porém, que a entidade não vê inconstitucionalidade nos prazos e disse que na legislação eleitoral há prazos semelhantes: - O prazo é realmente pequeno e poderia não ter sido fixado. Mas há outros prazos pequenos, como no Direito Eleitoral. Não são exatamente inconstitucionais, mas isso toma o artigo 10 ainda mais importante. Como o juiz pode fixar o direito de resposta até antes da defesa, o órgão não poder obter uma liminar do desembargador. É um problema ainda maior.