04/11/2015 - 11:39

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OAB questiona leis que exigem dispensa de honorários

site Jota Info

A Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou ação de inconstitucionalidade (ADI 5.405) para impugnar diversos dispositivos de pelo menos cinco leis federais que ?dispensam o pagamento de honorários advocatícios em hipóteses de celebração de acordos, adesão a parcelamentos levados a efeito por particulares com o Poder Público?.

O processo foi protocolado nesta terça-feira (3) no Supremo Tribunal Federal e questiona leis que exigem que o particular desista do pagamento de honorários advocatícios fixados em sentenças já transitadas em julgado para então firmar acordos de parcelamentos e renegociações de dívidas.
 
É inegável () o teor manifestamente inconstitucional ostentado pelos atos normativos ora combatidos, que aviltam a dignidade e a própria indispensabilidade do advogado para a administração da justiça?, alega a OAB na petição inicial.
 
Os honorários, sejam contratuais ou decorrentes da sucumbência, constituem verdadeiramente a remuneração do advogado. Essencialmente, são fixados livre e previamente entre o profissional e seu constituinte, tendo em conta não apenas o valor contratualmente ajustado, mas a expectativa da verba de suculência, argumentou a OAB na ação.
 
Além disso, acrescenta a Ordem, é juridicamente impossível que a renegociação de dívidas firmadas entre particulares e o Poder Público repercutam na esfera patrimonial do advogado.
A OAB afirma que as leis contestadas afrontam, por exemplo, o direito de propriedade, a garantia de acesso à Justiça, o princípio da isonomia e violam a dignidade do advogado.
 
As leis atacadas pela ADI são:
 
Lei 11.775/2008, que institui medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias de operações de crédito rural e crédito fundiário.
 
Lei 11.941/2009, que alterou a legislação tributária federal relativa ao parcelamento.
 
Lei 12.249/2010, que institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (REPENEC).
 
Lei 12.844/2013, que institui medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias de operações de crédito rural federal na forma do Decreto no 89.677, de 17 de maio de 1984: (Incluído pela Lei nº 13.001, de 2014)
 
Lei 13.043/2014, que altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento de débitos tributários.
 
Pedido
 
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pede, em caráter liminar, a suspensão imediata da eficácia dos seguintes atos normativos:
 
art. 8º-A, § 5º, da Lei 11.775/2008, com redação conferida pela Lei no 13.001/2014;
 
art. 6º, § 1º, da Lei no 11.941/2009;
 
art. 65, § 17, da Lei no 12.249/2010;
 
art. 8º (redação dada pela Lei no 13.001/2014), § 21 (incluído pela Lei no 13.001/2014), art. 8º-B (incluído pela Lei no 12.872/2013), II (incluído pela Lei no 12.872/2013), § 4º (incluído pela Lei no 12.872/2013), art. 8º-E (incluído pela Lei no 13.001/2014), § 5º (incluído pela Lei no 13.001/2014), art. 9º (redação dada pela Lei no 13.001/2014), § 12 (redação dada pela Lei no 13.001/2014), art. 10, parágrafo único (incluído pela Lei no 13.001/2014), art. 21, que conferiu nova redação ao artigo 19, § 1º, I da Lei 10.522/2002, todos da Lei no 12.844/2013; e
art. 38, parágrafo único e incisos I e II da Lei 13.043/2014.
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