OAB proíbe que órgãos internos lancem cursos para Exame de OrdemDo site do Conselho Federal 17/05/2011 - O Conselho Federal publicou, nesta terça-feira, dia 17, Provimento no Diário da Oficial da União, que estabelece a proibição a qualquer órgão da OAB de promover, patrocinar ou oferecer cursos de preparação para o Exame de Ordem. A matéria foi decidida na sessão plenária do Pleno da OAB, de abril último. O provimento foi publicado na Seção 1, página 199 do Diário Oficial. Leia abaixo a íntegra do provimento. Provimento nº 142/2011 Estabelece vedação para que qualquer órgão da OAB promova, patrocine ou ofereça cursos de preparação para o Exame de Ordem. O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei nº 8.906/94, tendo em vista o decidido na Proposição n. 2008.18.03581-01, RESOLVE: Art. 1º É vedado a qualquer órgão da OAB promover, patrocinar ou oferecer cursos preparatórios para as provas do Exame de Ordem, bem como ceder espaços para sua realização ou prestar-lhes colaboração. Art. 2º O advogado que seja proprietário ou sócio de curso preparatório para o Exame de Ordem ou nele lecione fica impedido de exercer cargo ou atribuição na Comissão Nacional de Exame de Ordem - CNEO, bem como nas Comissões de Estágio e Exame de Ordem das Seccionais e, ainda, nas Bancas Examinadoras ou Revisoras do referido Exame. Art. 3º Compete ao Conselho Federal, à Escola Nacional da Advocacia e às Seccionais fiscalizar o efetivo cumprimento da vedação estabelecida neste Provimento. Art. 4º Este Provimento entre em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de abril de 2011. Ophir Cavalcante JuniorPresidente Walter de Agra JúniorConselheiro Federal- Relator