19/04/2021 - 13:03 | última atualização em 19/04/2021 - 13:36

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OAB participa de audiência pública da ADPF das Favelas

Relator da ação, ministro Edson Fachin ouviu de entidades propostas de redução da letalidade policial no Rio

Clara Passi

O presidente da Comissão Nacional da Verdade da Escravidão Negra no Brasil do Conselho Federal (CNVENB) e do grupo análogo da OABRJ, Humberto Adami, que também é conselheiro seccional da Ordem pelo Rio de Janeiro; e a presidente da Comissão Nacional de Promoção da Igualdade, do Conselho Federal, Silvia Cerqueira, representaram a OAB na audiência pública convocada pelo ministro Edson Fachin no âmbito da ADPF 635, conhecida como a ADPF das Favelas. A ação questiona a política de segurança pública do governador afastado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel.

Diversas entidades da sociedade civil foram instadas a propor ao STF ações para diminuir a letalidade policial no Estado do Rio de Janeiro. As sessões virtuais ocorreram na sexta-feira, dia 16, e nesta segunda-feira, dia 19, e foram transmitidas pelo canal do Supremo no YouTube.  

A ADPF 635 foi ajuizada pelo PSB em novembro de 2019. Em agosto do ano passado, o Plenário do STF referendou uma liminar do ministro Edson Fachin neste processo para determinar que as operações policiais em comunidades do estado devem ser restritas aos casos excepcionais e informadas e acompanhadas pelo Ministério Público estadual enquanto durar a pandemia.

A ADPF 635 permite ao Supremo deliberar e orientar o Estado do Rio de Janeiro acerca do cumprimento da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no sentido de que seja elaborado e executado um plano de redução da letalidade policial e de violação de direitos humanos pelas forças daquele estado. O plano deve contemplar medidas para melhoria do treinamento policial e enfrentamento do racismo estrutural. 

Falando também em nome do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), onde preside a Comissão de Igualdade Racial, Adami afirmou: 

"Polícia tem de agir dentro da lei. Conheço muitos policiais que agem dentro da lei. Polícia fora da lei não é polícia, é cangaço. Polícia fora da lei é tão fora da lei quanto aqueles que eles alegam perseguir. É preciso que os bons policiais estejam à frente de todas as polícias e que não se escute o silêncio dos bons".

O advogado contou que as comissões sob sua tutela na Ordem enviaram um pedido para que o Conselho Nacional de Educação inclua no currículo das faculdades de Direito o estudo da história da África, sugeriu que os Tribunais de Contas da União e do estado investigassem o custo dessa guerra às drogas e lamentou que o TJRJ defira mandados coletivos em comunidades durante plantões, o que avaliza a realização das operações policiais antes que haja tempo hábil para a apreciação de habeas corpus nos tribunais superiores, numa dinâmica classificada por Adami como perversa. 

“Agrega-se a esse conjunto de arbitrariedades a intolerância religiosa. A população preta e parda não se inclui neste Estado democrático de Direito previsto pela Constituição Federal”.

Silvia Cerqueira chamou a atenção para o papel que o racismo estrutural desempenha no debate: “Vivemos em plena barbárie, a senha para matar é simplesmente a cor da pele. O resultado dessa ADPF é um ponto de partida extraordinário, mas é a ponta do iceberg. O genocídio da juventude negra está presente na maioria dos estados brasileiros”.

Em sua manifestação, Adami citou postulações do Conselho Federal junto à corte suprema:  a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41, que reconheceu a validade da lei (12.990/2014), reservando a pessoas negras 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos na administração pública federal direta e indireta, no âmbito dos três poderes; e a ADPF 496, que questiona o artigo 331 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), que tipifica o delito de desacato a funcionário público no exercício da função ou em razão dela. Adami afirmou que como não se especifica a conduta que caracteriza o desacato, o dispositivo tornou-se porta de entrada para jovens negros no sistema prisional.

“Também fizemos chegar ao ministro Fachin o parecer do IAB sobre ‘Aspectos Jurídicos da Reparação da Escravidão’, que já circula em mais de 200 órgãos públicos do país. Ficou claro que a OABRJ tem papel indeclinável no monitoramento da letalidade policial e do racismo estrutural no Rio de Janeiro. A advocacia nessas áreas de periferia é de alto risco”, avalia Adami.

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