Comunicado Para auxiliar os examinandos que irão realizar a prova prático-profissional do XXIV Exame de Ordem no próximo domingo, dia 21, a Fundação Getúlio Vargas e o Conselho Federal da OAB disponibilizaram uma lista atualizada com os materiais proibídos e permitidos nos locais de prova. É proíbido, por exemplo, o uso de códigos comentados, anotados ou comparados, ou com organização de índices estruturando roteiros de peças processuais; jurisprudências; legislação comentada, anotada ou comparada; anotações pessoais ou transcrições; cópias reprográficas; dicionários ou qualquer material de consulta. O uso de códigos que não possuam índices estruturando roteiros de peças processuais, súmulas, enunciados e orientações jurisprudenciais é permitido. Veja no link acima a lista completa de proibições e permissões, com exemplos. É importante que o examinando fique atento quanto a existência de horário de verão na localidade em que irá realizar a prova, sendo que o horário oficial de Brasília será o observado em todo o território nacional. A abertura dos portão será às 11h30 e a prova começará às 13h.