05/10/2016 - 14:20 | última atualização em 10/10/2016 - 11:45

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OAB comemora manutenção da advocacia na tabela do Supersimples

redação da Tribuna do Advogado

Ameaçada pelo Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/07, a permanência da advocacia na tabela IV do Supersimples foi confirmada em votação desta terça-feira, dia 4, na Câmara dos Deputados. A alteração que preserva a categoria na tabela teve aprovação unânime, o que, segundo o presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz, é fruto da luta coletiva dos presidentes das seccionais e do Conselho Federal. 
 
"Há um mês recebemos a notícia de que o Governo Federal pretendia alterar a lei do Simples com exigências que, na prática, prejudicavam profundamente a advocacia. Procurado pelo presidente do Conselho Federal, Cláudio Lamachia, que conduziu nossa resistência pessoalmente, articulamos uma reunião com o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM/RJ). Coube aos presidentes de seccionais entrar em contato com os deputados de seus estados, para expor a postura da Ordem. Na primeira votação, o governo não recuou, mas o deputado Rodrigo Maia cumpriu sua palavra e retirou o projeto de pauta. Hoje [dia 4], após muita luta, caiu a alteração através de emenda supressiva que acaba de ser aprovada na Câmara", detalha Felipe. 
 
Para o presidente da Seccional, lutas dessa natureza - como as que possibilitaram a garantia do Simples – é que devem ser o foco neste momento de tanta dificuldade financeira por parte da advocacia. "Quero agradecer publicamente ao presidente do Conselho Federal por seu empenho e ao deputado Rodrigo Maia pelo seu posicionamento e pela palavra honrada. Batalhas assim, por vezes silenciosas, fazem o dia a dia dos dirigentes da OAB", diz.
 
Na votação, os deputados rejeitaram as emendas apresentadas e mantiveram as micro e pequenas empresas de serviços advocatícios fora da mudança de tabela para alíquotas maiores, se a relação folha/receita bruta for inferior a 28%, o chamado critério de capacidade de geração de emprego.
 
Segundo o presidente do Conselho Federal, Cláudio Lamachia, o que a Ordem procurou explicar aos parlamentares é que a advocacia, apesar de gerar postos de trabalho, na maioria das vezes não tem uma contratação formal como uma empresa ou microempresa, que gera contratos via CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). "Pela Lei 8.906, Estatuto da Advocacia, trabalhamos com a figura de associados e por isso, apesar de gerarmos postos de trabalho, jamais conseguiríamos comprovar uma despesa de 28% com folha de pagamento CLT. A maioria dos advogados que estão no Simples tem no máximo uma secretária contratada”, explica.
 
Para ele, a votação da Câmara sedimenta e fortalece o Simples para a classe e ainda destaca o caráter coletivo da articulação que levou a aprovação da matéria. “Quero agradecer os presidentes de nossas 27 seccionais, dos conselheiros federais da Ordem, dos nossos diretores, dos membros de comissões, nossa comissão de acompanhamento legislativo. Enfim, todos os dirigentes do sistema OAB se envolveram diretamente nesse processo buscando de fato que fosse feita justiça para a advocacia e ela tivesse a oportunidade de dizer que está no Simples, mas está em sua plenitude, pagando o justo em termos de impostos. Portanto, é um momento de comemoração de todos nós”, analisa.
 
Luta silenciosa
 
Por intermédio de sua Procuradoria-Geral, a OAB/RJ encaminhou ofícios aos deputados federais pelo Rio de Janeiro, com o intuito de aprofundar o entendimento pela rejeição do Fator Emprego, parte do PLP 25/07. No documento, a Seccional apresenta este tipo de fator como uma regra que privilegia os empreendimentos com maior potencial de geração de postos de trabalho, um critério universal, criado para que as diversas categorias profissionais pudessem usufruir de um tratamento tributário mais favorecido dentro do próprio Simples. 
 
No entanto, apontou a Seccional, as sociedades de advogados são uniprofissionais e, por isso, devem ser consideradas como sociedades simples e não empresariais. "Desenvolvemos um trabalho intelectual e pessoal, de modo que a grande maioria das sociedades do Brasil conta com, no máximo, uma secretária, tornando baixa a folha de salário. Isso para não falar nos nobres colegas em início de carreira, que, com dedicação e esforço, mantém seus escritórios sozinhos, sem auxílio de nenhum funcionário, por falta de condições de arcar com os custos trabalhistas", destaca o texto.
 
Em suas considerações, a OAB/RJ afirmou que o Fator Emprego iria ferir de morte uma enorme conquista dos advogados: a Sociedade Unipessoal de Advocacia, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada em janeiro  pela Lei n. 13.247/2016.
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