15/03/2023 - 14:25 | última atualização em 16/03/2023 - 23:57

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OAB aprova alteração do Estatuto da Advocacia para incluir assédio moral e sexual contra mulheres no rol de infrações éticas

Sugestão de projeto de lei será levada, agora, ao Congresso Nacional

Felipe Benjamin


Realizado em Belo Horizonte, o Conselho Pleno da OAB aprovou - por unanimidade - na segunda-feira, dia 13, a proposta de alteração do Estatuto da Advocacia da OAB (Lei n. 8.906/1994), apresentada pela Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA). A sugestão de projeto de lei, que será enviada ao Congresso Nacional, inclui no rol de infrações éticas descritas no artigo 34 da lei o assédio moral e sexual contra a mulher, com pena prevista de suspensão.

“O direito das mulheres é muito volátil", afirmou a presidente da CNMA, Cristiane Damasceno, da OABDF. "É preciso que reforcemos as medidas para combater esse tipo de conduta em lei, para que não ocorra o que aconteceu com a súmula que vetava a inscrição em nossos quadros de agressores de mulheres. Simplesmente, um magistrado do TRF1 a cassou e ficamos quatro meses sem qualquer regramento para barrar a inscrição de agressores em nossos quadros”.

O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti - que cedeu seu assento para que a sessão fosse presidida pelas secretárias geral e adjunta do Conselho Federal da OAB, Sayury Otoni e Milena Gama - comemorou a aprovação da proposta de alteração da lei, que será agora remetida ao Congresso Nacional.

“Este é um momento sagrado e histórico para a advocacia brasileira. É um marco da gestão e um avanço no direito das mulheres advogadas”, disse Simonetti. 

Na OABRJ, a presidente da OAB Mulher, Flávia Ribeiro, celebrou a inclusão do assédio moral e sexual no rol de infrações éticas e destacou a necessidade de segurança para as advogadas no ambiente de trabalho:


"A aprovação, por unanimidade, da proposta de alteração do Estatuto da Advocacia para incluir o assédio moral e sexual contra a mulher como infração ética é um grande avanço na luta contra a violência de gênero no ambiente profissional. A iniciativa da CNMA é excelente e demonstra o comprometimento da nossa instituição em promover um ambiente de trabalho mais seguro e respeitoso para todas as advogadas". 

Ribeiro também destacou como a aprovação pode influenciar o combate ao assédio na sociedade.

"A inclusão do assédio como infração ética e a previsão de suspensão como pena são medidas efetivas para coibir essa prática e garantir que as vítimas de assédio sejam protegidas e tenham seus direitos respeitados. É importante destacar que essa iniciativa deve servir como exemplo para outras instituições do nosso sistema de Justiça e todos os setores da sociedade, visando a erradicação do assédio e da violência contra as mulheres em todas as esferas da vida".

Assessora legislativa da OABRJ e uma das idealizadoras da cartilha  ‘O Gênero como Categoria Jurídica’, lançada pela Seccional em 2022 com o apoio da OAB Mulher e da Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária (CDHAJ), Anna Borba, celebrou os avanços alcançados pela Ordem na discussão do tema.


"Tivemos um grande avanço com a publicação do protocolo para julgamento por perspectiva de gênero do Conselho Nacional de Justiça em 2021, e a Ordem, com a aprovação da alteração do Estatuto da Advocacia que passa a prever infração ética para quem cometer assédio, caminha de encontro ao movimento de mudança, visando promover um ambiente de trabalho para as advogadas de respeito e igualdade no exercício profissional", afirmou a assessora legislativa.

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