O Conselho Pleno da OAB aprovou na última segunda-feira, dia 13, proposta de alteração do art. 56 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia para disciplinar a dedução de custos administrativos relacionados à prestação de serviços externos vinculados às inscrições suplementares. Após ser oficializada por meio de resolução, a mudança será inserida no Regulamento Geral por meio da criação de um novo parágrafo no artigo em questão. A matéria teve origem em proposição do diretor-tesoureiro do CFOAB, Délio Lins e Silva Júnior, e foi relatada pela conselheira federal Nancy Castro Segadilha, que votou pelo acolhimento da medida. De acordo com o voto, o objetivo é permitir ajuste técnico-contábil em situações nas quais as seccionais contratem serviços especializados ou soluções tecnológicas para identificar e regularizar o exercício profissional em mais de cinco causas por ano fora da unidade federativa de inscrição principal. Para a presidente da OABRJ, Ana Tereza Basilio, o ajuste promove melhorias na gestão das despesas operacionais das seccionais. "É importante destacar que essa proposta não altera valores de anuidades e percentuais já previstos, nem implica novas cobranças. Após essa alteração, haverá, inclusive, mais clareza na regularização dos advogados que atuarem em mais de cinco causas por ano em outra unidade federativa", frisou Basilio.