11/05/2023 - 17:13 | última atualização em 11/05/2023 - 17:19

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Nulidades de processos administrativos em âmbito militar vira tema de palestra na OABRJ

Evento contou com diversos palestrantes para abordar o direito nas forças armadas

Yan Ney



Com o apoio da Comissão de Direito Militar ABA-RJ e da Universidade Veiga de Almeida, a OABRJ organizou, nesta quinta-feira, dia 11, um evento para debater a nulidade de procedimentos administrativos no campo das forças armadas. Os presidentes da Comissão de Direito Militar da OABRJ e da ABA-RJ, Alessandra Wanderley e Augusto Leitão, respectivamente, abriram o debate ressaltando a importância dessa temática para os militares. 

Vice-presidente da OABRJ, Ana Tereza Basilio homenageou a ABA-RJ, da qual fez parte, e relembrou que um dos palestrantes, o desembargador Alcides Martins, recebeu a medalha Tiradentes pela Alerj. Ao final de sua fala, Basilio ressaltou que este “assunto é extremamente importante não só no âmbito militar, mas também no jurídico”.

Alcides Martins foi o primeiro a discorrer no evento, ressaltando que as punições disciplinares para militares devem cumprir a Constituição, sem a necessidade de separar as leis, o que poderia gerar casos de impunidade. O desembargador cita, por exemplo, que “o militar é um civil”, mesmo que as “forças armadas tenham sido formadas nos pilares da hierarquia e disciplina”.


“Nós devemos aprofundar o exame dessas punições disciplinares, desses processos ou procedimentos administrativos punitivos, à luz dos princípios que formam o Direito Administrativo Civil. Também não devemos ter medo de enfrentar alguns aspectos, como por exemplo, ao invés de uma advertência receber oito dias de prisão. Algo que significasse ‘você vai ficar oito dias detido porque, você, na verdade, não fez só isso. Se você representar contra mim, vou formalizar o que o senhor vem fazendo na área militar’', disse Alcides Martins.



Posteriormente, a especialista em Direito Militar e integrante da Comissão de Direito Militar da OABRJ, Kátia Leite, defendeu os direitos de membros das forças armadas. Segundo a palestrante, a defesa não atende pessoas e sim direitos, pois cada militar tem uma trajetória de dor e de alegria, sonhos e família. Para a advogada, é importante refletir sobre esses aspectos para conduzir bem o processo administrativo, com o objetivo de que os advogados não se acomodem com decisões mais administrativistas.

“É levar para o Judiciário e entender que são instâncias diferentes. Uma não muda a decisão da outra. ‘não muda porque não tem porque’, não muda porque muitas das vezes esse processo adminstrativo caminhou dentro do campo militar e teve chance de ser contestado e o caminho de nulidade não foi feito”, afirmou.

O advogado da União e mestre em Direito pela UFRJ, Roberto Kayat, trouxe uma apresentação visual para explicar a nulidade decorrente da insuficiência de motivação do licenciamento de ofício do militar por conveniência do serviço.

“O que vem a ser o licenciamento militar? É uma espécie do gênero exclusão do serviço ativo das forças armadas, na qual o agora ex-militar não tem direito a qualquer remuneração, salvo algumas verbas pontuais. O licenciamento vai funcionar como um contraponto à reforma militar e à reserva remunerada”, explica Kayat.

Advogada, pós-graduanda em Direito Público e Privado pela Emerj e integrante da Comissão de Direito Militar da OABRJ, Nadyne Prediger falou das situações em que o advogado costuma ter dificuldade de enxergar casos de nulidade.


“É essencial que a gente tenha conhecimento sobre o procedimento, que no campo militar é específico. As normas internas regem os regulamentos, então não é aquela regra geral que conhecemos na faculdade ou na academia de Direito Administrativo Civil. A gente tem que ter esse conhecimento específico", alertou a advogada.



Mais tarde, a comissão organizadora realizou o lançamento da Revista Eletrônica da Comissão de Direito Militar.

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