18/12/2014 - 16:46 | última atualização em 05/01/2015 - 16:47

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Novo CPC incorpora questões de arbitragem sugeridas pela OAB/RJ

redação da Tribuna do Advogado

O novo Código de Processo de Civil (CPC) - cujo texto base foi aprovado no Senado Federal nesta quarta-feira, dia 17 - vai incluir sugestões da OAB/RJ no que diz respeito à arbitragem. O presidente da Comissão de Arbitragem da Seccional, Joaquim de Paiva Muniz, considera que, entre as propostas de alteração no texto do novo CPC feitas pela entidade e aceitas pelo Congresso Nacional, a mais importante é a regulamentação da Carta Arbitral, que permitirá a comunicação entre árbitros e juízes.
 
Carta Arbitral, agravo contra decisão que rejeita alegação de convenção de arbitragem e exceção de alegação de arbitragem foram os principais pontos levantados pela OAB/RJ
"Para muitas pessoas, inclusive membros do Poder Judiciário, a arbitragem ainda é uma novidade. Existe hoje uma discussão sobre como fazer essa comunicação. Isso não está claro na Lei de Arbitragem. A ausência da Carta Arbitral era uma omissão e que foi suprida por sugestão da OAB/RJ, em um trabalho que foi fruto da parceria entre nossa entidade e a PUC-SP", explica.

Outra sugestão da Ordem aceita no texto do novo CPC é a possibilidade de agravo de instrumento contra decisão que rejeita alegação de convenção de arbitragem. A OAB/RJ também conseguiu inserir no novo CPC a possibilidade de segredo de justiça na execução da sentença arbitral. "Antes, as questões confidenciais da arbitragem poderiam vazar", esclarece Muniz.
 
Por fim, ele informa que a Seccional está tentando também reinserir no texto a exceção de alegação de arbitragem, que foi retirada. "Dessa forma, a parte pode solicitar a extinção do processo, quando o foro competente for arbitragem, mesmo antes da contestação", conclui.
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