10/10/2016 - 11:39 | última atualização em 10/10/2016 - 11:38

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Nova regra de visitação nos presídios será julgada na terça

site da Defensoria Pública

Temporariamente suspensa por força de decisão judicial, a liminar obtida pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) para que a visitação nos presídios ocorra de maneira mais fácil e acessível será julgada, nesta terça-feira, dia 11, pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ). O pedido da instituição para que o Estado deixe de exigir escritura pública como forma de comprovação de união estável ou de laço de amizade do visitante com o detento será apreciado às 13h, pela 9ª Câmara Cível.
 
O julgamento foi motivado por um recurso do Estado que suspendeu a liminar obtida pela DPRJ e manteve a exigência de escritura pública, burocracia que, para a Defensoria, torna a visitação ainda mais dificultosa.
 
"O julgamento do recurso é de grande repercussão social. Isso porque milhares de pessoas estão sendo tolhidas de convivência e assistência a seus familiares e entes queridos que se encontram em situação de privação de liberdade. A visitação é fundamental para a assistência do preso, para a humanização do ambiente prisional e para a perspectiva de sua harmoniosa reinserção social", destaca o defensor público Daniel Lozoya, atuante no Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh).
 
A escritura pública começou a ser exigida pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) em novembro, mas foi suspensa, em maio, por decisão proferida em Ação Civil Pública movida pelo Nudedh e pelo Núcleo do Sistema Penitenciário (Nuspen) da DPRJ. Atendendo ao pedido da Defensoria Pública, o juiz Marcelo Martins Evaristo, da 9ª Vara de Fazenda Pública do Rio, concedeu liminar à instituição proibindo o novo sistema, em que um funcionário do cartório comparece à unidade prisional e atesta a existência dos laços na presença das duas partes interessadas, gerando um custo financeiro e temporal desnecessário a elas.
 
Com a decisão de 1ª instância, ficou mantido o modelo adotado anteriormente e que consiste na apresentação de declaração escrita por duas testemunhas e com firma reconhecida em cartório. Mas, em seguida, o estado recorreu.
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